Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 51, de 06.07.2017

Revogada

Thu Jul 06 00:00:00 BRT 2017

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto "Máquina para Selecionar e Contar Papel Moeda (Cédulas), industrializado no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000765/2016-17, de 27 de abril de 2016, resolvem:

Art. 1º Incluir novo parágrafo ao art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 16, de 28 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................…
.............................................…..

§ 6º Opcionalmente, a empresa poderá ficar dispensada de realizar a etapa constante do inciso "I" do caput, após 31 de dezembro de 2016, desde que realize investimento adicional em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), no percentual mínimo de 1,0 % (um por cento), conforme disposto nos arts. 4º e 5º desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 07.07.2017, Seção I, Pág. 143.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo