Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 324, de 09.12.2016

Revogada

Fri Dec 09 00:00:00 BRST 2016

Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 316, de 25.09.2015, que estabelece o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto Bens de Informática, industrializados na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do

art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.001674/2014-29, de 27 de novembro de 2014, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 316, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º. .................................…
................................................

§ 7º Excepcionalmente para o ano de 2015, a diferença residual, em relação ao percentual mínimo disposto no § 6º deste artigo, não poderá exceder 40% (quarenta por cento), podendo ser compensada até 31 de dezembro de 2018, sem prejuízo das obrigações correntes anuais, caso as empresas que optarem por essa excepcionalidade invistam, proporcionalmente, 1% (um por cento) de pesquisa e desenvolvimento (P&D) adicional para o que ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento)." (NR)

"Art. 2º Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:

..................................................

39. Sensor/radar micro-ondas baseado no efeito doppler destinado a medição de velocidade de veículos automotores, com capacidade de determinar coordenadas do veículo dentro da área monitorada.

..................................................

§ 1º As dispensas constantes dos itens 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 31 do caput se aplicam até 31 de dezembro de 2015." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 12.12.2016, Seção I, Pág. 122.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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