Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 322, de 09.12.2016

Revogada

Fri Dec 09 00:00:00 BRST 2016

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto "Máquina de Autoatendimento para Contar Moeda".

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000369/2016-81, de 27 de janeiro de 2016, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 333, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ........................................…
......................................................

II - tela sensível ao toque (touch screen) com módulo eletrônico de acionamento, até 30 de abril de 2016.

Parágrafo único. A tela sensível ao toque (touch screen) pode ser obtida pela integração do monitor não touch screen que atenda o seu respectivo PPB com o kit touch screen (tela e placa controladora)". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 12.12.2016, Seção I, Pág. 122.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U. 

 

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