Portaria Interministerial MCT/MIR/MICT nº 129, de 02.08.1994

Não consta revogação expressa

Tue Aug 02 00:00:00 BRT 1994

Modifica a redação do art. 2º da Portaria MIR/MCT/MICT nº 133, de 13.05.93 - (PPB para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus).

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, resolvem:

Art. 1º O art. 2º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 133, de 13 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para atendimento ao processo produtivo básico definido no Decreto nº 783/93 e seu Anexo VIII, ficam dispensados da montagem, até 31 de dezembro de 1994, os seguintes módulos:

a. placa de circuito impresso para produção de microcomputador portátil;

b. teclado para produção de microcomputador portátil.

Parágrafo único. A dispensa a que se refere o "caput" deste artigo aplica-se somente aos módulos que integram produtos comercializados até 28 de fevereiro de 1995."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALUÍZIO ALVES
ÉLCIO ÁLVARES
JOSÉ ISRAEL VARGAS

Publicado no DOU de 03/08/1994, Seção I, Pág. 11.655.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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