Portaria Interministerial MCT/MICT nº 5, de 06.03.1998

Vigente

Fri Mar 06 00:00:00 BRT 1998

Acresce parágrafos ao art. 3º da Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 137, de 03.08.94, que estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para Cabos Ópticos.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, resolvem:

Art. 1º Acrescentar os seguintes parágrafos ao art. 3º da Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 137, de 3 de agosto de 1994, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para CABOS ÓPTICOS.

"Art. 3º ....................................

§ 1º Poderão ser utilizadas para a produção de cabos ópticos, até dez por cento de fibras dos tipos dispersão deslocada e multimodo, que não atendam ao disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 135/94.

§ 2º O percentual referido no parágrafo anterior será aplicado à quantidade anual de fibras ópticas, em comprimento, utilizadas pela empresa incentivada na produção de cabos ópticos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ISRAEL VARGAS
FRANCISCO DORNELLES

Publicado no DOU de 10/03/1998, Seção I, Pág. 23.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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