Portaria Interministerial MCT/MICT nº 14, de 19.08.1997

Revogada

Tue Aug 19 00:00:00 BRT 1997

Dá nova redação ao art. 5º da Portaria Interministerial nº MCT/MICT nº 66, de 02.05.94, que estabelece o Processo Podutivo Básico - PPB para os componentes semicondutores, dispositivos optoeletrônicos, componentes a filme espesso ou a filme fino, módulos de memória padronizadas e células fotovoltaicas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, e no § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 7 de abril de 1993, resolvem:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 5º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 66, de 2 de maio de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para atendimento do processo produtivo básico de módulos de memória, os circuitos integrados monolíticos do tipo memória RAM deverão atender ao disposto no "caput" do art. 2º, e adicionalmente os módulos de memória deverão ser montados no País a partir de componentes básicos.

Parágrafo único. Até vinte por cento dos módulos de memória montados localmente, de acordo com o disposto no "caput", poderão utilizar circuitos integrados monolíticos do tipo memória RAM não encapsulados no País."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ISRAEL VARGAS
FRANCISCO DORNELLES

Publicado no DOU de 20/08/1997, Seção I, Pág. 18.041.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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