Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 253, de 28.06.2001

Revogada

Thu Jun 28 00:00:00 BRT 2001

Roteiro para apresentação da proposta de projeto de que trata o art. 10 do Decreto nº 3.800/2001 para fins de concessão dos benefícios fiscais previstos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23.01.91, com a redação dada pelo art. 10 da Lei nº 10.176/2001, e art. 11 deste último diploma legal.

 

O Ministro de Estado-Interino da Ciência e Tecnologia e o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no arts. 1º e 20 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, resolvem:

Art. 1º Aprovar as anexas instruções para apresentação da proposta de projeto de que trata o § 3º, do art. 1º do Decreto nº 3.800, de 23 de abril de 2001, para fins de concessão dos benefícios fiscais previstos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

Art. 2º A proposta de projeto referida no art. 1º deverá ser apresentada pela empresa interessada em beneficiar-se dos incentivos de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991.

Parágrafo Único. Será rejeitada a proposta de projeto elaborada sem observância desta Portaria e das anexas instruções.

Art. 3º O projeto de pesquisa e desenvolvimento poderá ser alterado a qualquer tempo, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 3.800, de 2001, mediante apresentação de prévia justificativa escrita e das informações solicitadas nas Seções A e B das instruções em anexo.

Parágrafo único. Na hipótese de conclusão do projeto ainda na vigência do benefício, deverá ser apresentado novo projeto ou alterado o original.

Art. 4º A empresa habilitada à fruição dos benefícios fiscais de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.800, de 2001, poderá requerer a inclusão de novos produtos nos referidos benefícios ou de novos modelos de produtos já incentivados, apresentando para tanto apenas as informações solicitadas nas Seções A e C das instruções em anexo, desde que as demais informações permaneçam inalteradas.

Parágrafo único. A inalterabilidade das informações será comprovada mediante declaração formal da empresa, que deverá indicar, ainda, o número do processo no correspondente à apresentação da proposta de projeto original.

Art. 5º Na hipótese prevista no § 9º, do art. 9º, do Decreto nº 3.800, de 2001, a empresa contratada-terceirizada apresentará as informações na forma das Seções A, C, D, E e F e indicará a contratante, que deverá apresentar o correspondente projeto de pesquisa e desenvolvimento na forma das Seções A e B das instruções anexas.

Art. 6º A empresa que venha a usufruir dos benefícios previstos no art. 1º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, deve implantar, em prazo não superior a vinte e quatro meses contados a partir do início da fruição dos benefícios fiscais, Sistema da Qualidade em conformidade com as Normas NBR ISO da Série 9.000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 1º A empresa, na forma da Seção D, deverá apresentar à Secretaria de Política de Informática - SEPIN, do Ministério da Ciência e Tecnologia, o correspondente Certificado do Sistema da Qualidade, emitido por organismo de certificação credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

§ 2º Obtida a certificação, fica a empresa obrigada a mantê-la para continuar usufruindo dos benefícios fiscais, devendo encaminhar à SEPIN as renovações periódicas do Certificado do Sistema da Qualidade.

§ 3º Está dispensada das exigências a que se refere este artigo a empresa cujo faturamento bruto anual seja inferior a R$ 5.320.000,00 (cinco milhões, trezentos e vinte mil reais).

Art. 7º A empresa que deixar de cumprir o disposto no art. 6º será considerada inadimplente para efeitos de fruição dos benefícios previstos no Decreto nº 3.800, de 2001.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria MCT nº 108, de 7 de abril de 1993,

CARLOS AMÉRICO PACHECO
ALCIDES LOPES TÁPIAS

Publicado no DOU de 29/06/2001, Seção I, Pág. 161.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Anexos

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ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO - LEIS 8.248/1991 e 10.176/2001 PDF 102 kb

Veja também:

Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 501, de 30.06.2010.

Revogações:

Portaria MCT nº 108, de 07.04.93.

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