Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.316, de 30.12.2022
Fri Dec 30 00:00:00 BRST 2022
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para “Produtos produzidos, predominantemente, com matérias-primas da Amazônia Ocidental e/ou Amapá de origem: agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal”.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022, Seção 1, pág. 228), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.111040/2022-56 do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 05 de outubro de 2022, que estabelece o Processo Produtivo Básico para PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE, COM MATÉRIAS-PRIMAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL E/OU AMAPÁ DE ORIGEM: AGRÍCOLA, PECUÁRIA, AVÍCOLA, PÍSCEA, APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA VEGETAL, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu ANEXO:
ANEXO
NCM |
PRODUTOS |
(...) |
(...) |
1302.19.99 |
EXTRATO DE AÇAÍ |
1302.19.99 |
EXTRATO DE BURITI |
1302.19.99 |
EXTRATO DE CAMU-CAMU |
1302.19.99 |
EXTRATO DE CUPUAÇU |
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..............................." (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MESSA PEIXOTO DA SILVA
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Publicada no D.O.U. de 03.01.2023, Seção I, Pág. 09.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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# - Assuntos:
- Processo Produtivo Básico