Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 29, de 16.06.2020
Tue Jun 16 13:50:00 BRT 2020
Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para "Preparações Utilizadas em Alimentos, Cosméticos e Bebidas (Exceto à Base de Substâncias Odoríferas)", industrializadas na Zona Franca de Manaus.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 213, de 14 de maio de 2020 (publicada no DOU de 15.05.2020, Seção 1, pág. 15), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.106106/2019-91 do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para PREPARAÇÕES UTILIZADAS EM ALIMENTOS, COSMÉTICOS E BEBIDAS (EXCETO À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS) constantes no Anexo, produzidas na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Potaria Interministerial MDlC/MCTI n° 273, de 29 de novembro de 2012, passa a ser o seguinte:
I - pesagem ou dosagem das matérias-primas;
II - mistura das matérias-primas sólidas ou líquidas;
III - homogeneização, quando aplicável;
IV - estabilização, quando aplicável;
V - moagem, quando aplicável;
VI - filtração, quando aplicável;
VII - peneiração, quando aplicável;
VIII - fabricação da embalagem;
IX - envasamento;
X - lacração; e
XI - rotulagem.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante do inciso VIII, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma delas, além da etapa de envasamento, que não poderão ser terceirizadas.
§ 3º O Processo Produtivo Básico constante desta Portaria Interministerial não se refere à produção de extrato de guaraná, e sim às preparações que utilizam extratos, inclusive de guaraná.
§ 4º Para a produção de extrato de guaraná a que se refere o § 3º deste artigo, os Processos Produtivos Básicos são os determinados pela Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 8, de 25 de fevereiro de 1998 ou pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 177, de 3 de julho de 2014.
§ 5° A comercialização dos produtos constantes dos Itens 30, 31 e 32 do Anexo desta Portaria será restrita à Amazônia Ocidental, ficando vedada a internação da produção incentivada desses itens para outras regiões do País.
Art. 2º A empresa fabricante deverá atender à legislação pertinente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 273, de 29 de novembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Publicada no D.O.U. de 25.06.2020, Seção I, Pág. 63.
ANEXO
Nº FORMULAÇÕES A BASE DE: |
NCM |
1. Extrato beta-caroteno |
3203.00.19 |
2. Extrato de ácido carmínico |
3203.00.21 |
3. Extrato de anil |
3203.00.21 |
4. Extrato de antocianina |
3203.00.19 |
5. Extrato de beterraba |
3203.00.19 |
6. Extrato de cenoura negra |
3203.00.19 |
7. Extrato de chá verde |
2101.20.10 |
8. Extrato de clorofilina |
3203.00.19 |
9. Extrato de clorofilina de cobre |
3203.00.19 |
10. Extrato de clorofilina de cobre do sódio |
3203.00.19 |
11.Extrato de clorofilina de sódio |
3203.00.19 |
12. Extrato de colorau |
3203.00.19 |
13. Extrato de curcumina |
3203.00.19 |
14. Extrato de grãos verdes de café |
1302.19.99 |
15. Extrato de guaraná |
1302.19.99 |
16. Extrato de papaína |
1211.90.90 |
17. Extrato de páprica |
3203.00.19 |
18. Extrato de rabanete |
3203.00.19 |
19. Extrato de talin |
3504.00.90 |
20. Extrato vegetal de quillajaceae |
3203.00.19 |
21. Extratos de polifenóis |
1302.19.99 |
22. Mistura de extratos de carotenóides |
3203.00.19 |
23. Óleo de palmito |
3203.00.19 |
24. Pó de beterraba |
2106.90.90 |
25. Pó de carmin |
3203.00.21 |
26. Suspensão de licopeno |
3203.00.19 |
27. Outros condimentos e temperos compostos para alimentos |
2106.90.90 |
28. Condimentos e temperos compostos |
2103.90.29 |
29. Preparação alimentícia de extrato de malte contendo menos de 40%, em peso, de cacau |
1901.90.90 |
30. Metabissulfitos |
2832.10.90 2832.20.00 |
31. Hidróxido de sódio |
2815.12.00 |
32. Hidróxido de potássio |
2815.20.00 |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
-
# - Assuntos:
- Processo Produtivo Básico