Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 18, de 26.06.2019

Revogada

Wed Jun 26 16:54:00 BRT 2019

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para Unidade Digital de Processamento Montada em um Mesmo Corpo ou Gabinete, do Tipo Servidor, industrializado no País.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de maio de 2019 (publicada no DOU de 5.6.2019, Seção 1, pág. 18), e o MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, conforme designação expressa em Decreto de 19 de junho de 2019 (publicado no DOU de 21.6.2019, Seção 2, pág. 1), no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 52001.100900/2018-87 do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 3, de 10 de janeiro de 2018, que estabelece o Processo Produtivo Básico para UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE, DO TIPO SERVIDOR, industrializado no País, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .................................…
................................................

§ 7º Excepcionalmente para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2019, fica dispensada a exigência constante no inciso V do art. 4º para unidades de armazenamento de dados em estado sólido - módulo SSD (Solid State Drive)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

Publicada no D.O.U. de 28.06.2019, Seção I, Pág. 82.

 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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