Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 10, de 26.06.2019

Revogada

Wed Jun 26 09:51:00 BRT 2019

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto Unidade de Processamento Digital de Pequena Capacidade, Baseada em Microprocessador, e Montada em um Mesmo Corpo ou Gabinete - "DESKTOP", industrializado no País.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de maio de 2019 (publicada no DOU de 5.6.2019, Seção 1, pág. 18), e o MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, conforme designação expressa em Decreto de 19 de junho de 2019 (publicado no DOU de 21.6.2019, Seção 2, pág. 1), no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 52001.001068/2016-75 do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 141, de 13 de maio de 2015, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADA EM MICROPROCESSADOR, E MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (NCM: 8471.50.10) "DESKTOP", industrializado no País, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...........................
.......................................

§ 6º Com relação à utilização da etiqueta com dispositivo de identificação por radiofrequência (RFID), as empresas deverão observar o cronograma a seguir:

I - ..................................;

II - de 1º de julho de 2017 em diante, deverá ser aplicada à parte interna da UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE.

"Art. 5º ..................….......
..............................…......

§ 7º Excepcionalmente para o período de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2019, ficam dispensadas das obrigatoriedades constantes deste artigo as placas de circuitos impressos que implementem a função de aceleração do acesso aos dados do sistema de armazenamento pela unidade central de processamento, não se aplicando a dispositivos que exerçam unicamente função de armazenamento." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

Publicada no D.O.U. de 28.06.2019, Seção I, Pág. 78.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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