Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 44, de 20.02.2024
Wed Mar 20 11:57:00 BRT 2024
Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para Acumulador Elétrico Próprio para Equipamentos de Telecomunicações e Para Conversores Estáticos baseados em Técnica Digital, incluindo os Equipamentos de Alimentação Ininterrupta de Energia (No-Break), industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.109580/2023-51, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 3.213, de 17 de março de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto ACUMULADOR ELÉTRICO PRÓPRIO PARA EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E PARA CONVERSORES ESTÁTICOS BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA DE ENERGIA (NO-BREAK), industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............................................….
..............................................................
II - para os acumuladores de tecnologia de íons de lítio ou de íons de sódio constante no Anexo II.
..............................................................
ANEXO II - ACUMULADORES BASEADOS NA TECNOLOGIA DE ÍONS DE LÍTIO OU DE ÍONS DE SÓDIO.
.........................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 19.03.2024, Seção I, Pág. 26.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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