Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 38, de 08.01.2024

Revogada

Mon Jan 08 22:39:00 BRST 2024

Altera o Processo Produtivo Básico PPB para "Filtro de Ar da Admissão Completo para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos", industrializado na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.107810/2023-47, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º O inciso XX do art. 7º da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, alterado pela Portaria Interministerial nº SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.251, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:"

" Art. 7º ................................
............................................

XX. ......................................
............................................

§ 5º Fica temporariamente dispensado o cumprimento da etapa descrita na alínea "b", quando se tratar de elemento filtrante de papel oleado, com a comercialização do produto FILTRO DE AR DE ADMISSÃO COMPLETO restrita à Amazônia Ocidental." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 10.01.2024, Seção I, Pág. 11.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 75, de 26.09.2024 - Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para "Partes e Peças para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, com Propulsão a Motores de Combustão Interna ou Elétricos", industrializado na Zona Franca de Manaus.

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