Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 161, de 22.01.2026
Thu Jan 22 10:40:00 BRST 2026
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Componentes Semicondutores, Dispositivos Optoeletrônicos, Componentes a Filme Espesso ou a Filme Fino e Módulos de Memória Volátil Padronizados, industrializados no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.008500/2024-21 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para COMPONENTES SEMICONDUTORES, DISPOSITIVOS OPTOELETRÔNICOS, COMPONENTES A FILME ESPESSO OU A FILME FINO E MÓDULOS DE MEMÓRIA VOLÁTIL PADRONIZADOS, industrializados no País, estabelecido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 5.707, de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º....
............
Art. 4º.....
............
§ 1º As etapas constantes dos incisos de I a X deste artigo poderão ser dispensadas, em relação ao total de MÓDULOS DE MEMÓRIA VOLÁTIL PADRONIZADOS produzidos, no ano-calendário, nos percentuais conforme o seguinte cronograma:
I - para os anos de 2025 a 2027: 4% (quatro por cento);
II - para o ano de 2028: 3% (três por cento); e
III - para os anos de 2029 em diante: 2% (dois por cento). (NR)
........."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 02.02.2026, Seção I, Pág. 49
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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