Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 62, de 31.08.2017

Revogada

Thu Aug 31 10:02:00 BRT 2017

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto "Dispositivo de Identificação por Radio Frequência - RFID" produzido no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, SUBSTITUTO e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.100467/2017- 07, de 19 de maio de 2017, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 264, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º. ......................…
.....................................

§ 3º Quando se tratar de dispositivo de frequência de operação distinta da faixa de baixa frequência, tais como HF (High Frequency) ou UHF (Ultra High Frequency), a atividade ou operação inerente à etapa de produção descrita na alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada, até 31 de dezembro de 2020, caso o projeto de desenvolvimento do circuito integrado monolítico do dispositivo RFID seja realizado no País, conforme comprovado junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE DE LIMA
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 11.09.2017, Seção I, Pág. 20.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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