Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 34, de 21.06.2018
Revogada
Thu Jun 21 10:36:00 BRT 2018
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB, para o produto "Partes e Peças para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos,, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001070/2016-44, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO III
DO MOTOR
Art. 7º Passam a ser os seguintes processos produtivos básicos das partes e peças relacionadas ao
MOTOR:
.......................…
..........................
XVII. EMBREAGEM CENTRÍFUGA
a) fabricação da carcaça externa da embreagem centrífuga (para motocicletas e motonetas),
quando aplicável:
........................." (NR)
"CAPÍTULO IV
DO CHASSI
Art. 8º Passam a ser os seguintes processos produtivos básicos das partes e peças relacionadas ao CHASSI:
..........................
XIX. ESPELHO RETROVISOR PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS
a) moldagem plástica da capa, quando aplicável;
b) estampagem da carcaça metálica, quando aplicável; e
c) montagem das partes e peças totalmente desagregadas ao nível básico de componentes.
Parágrafo único. A atividade ou etapa de produção descrita na alínea "b" poderá ser realizada por terceiros, em outras regiões do País.
..........................." (NR)
CAPÍTULO V
DAS PARTES E PEÇAS ELÉTRICAS
Art. 9º Passam a ser os seguintes processos produtivos básicos das PARTES E PEÇAS ELÉTRICAS:
.......................…
..........................
IV. CONDUTOR ELÉTRICO (CHICOTE) PRINCIPAL E/OU SECUNDÁRIO, COM PEÇAS DE CONEXÃO
.......................…
..........................
Parágrafo único. As etapas de produção descritas nas alíneas "e", "h" e "i" poderão ser realizadas por terceiros, na Amazônia Ocidental.
............................." (NR)
"ANEXOS
.......................…
..........................
N.º |
III - PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E / OU FORMATADAS |
(...) |
(...) |
200 |
capa protetora da correia de transmissão, de aço |
………………..
………………..
N.º |
VI - PARTES E PEÇAS USINADAS |
(...) |
(...) |
58 |
coroa de transmissão |
59 |
pinhão de transmissão |
………………..
………………..
N.º |
IX - PARTES E PEÇAS INJETADAS PLÁSTICAS |
(...) |
(...) |
147 |
capa protetora da correia de transmissão, de plástico. |
.............................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 22.06.2018, Seção I, Pág. 40.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 75, de 26.09.2024 - Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para "Partes e Peças para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, com Propulsão a Motores de Combustão Interna ou Elétricos", industrializado na Zona Franca de Manaus.
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# - Assuntos:
- Processo Produtivo Básico