Portaria SPOA/MCTI nº 228, de 28.11.2013
Revogada
Thu Nov 28 00:00:00 BRST 2013
Subdelega competência aos titulares da Coordenação-Geral de Gestão e Inovação, da Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação e da Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso VIII, da Portaria nº 166, de 16 de abril de 2003, resolve:
Art 1º Subdelegar competência aos titulares da Coordenação-Geral de Gestão e Inovação, da Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação e da Coordenação-Geral de Recursos Humanos para:
I - exercer a ordenação de despesa;
II - designar Gestor Financeiro e Responsável pela Conformidade de Gestão, e seus respectivos substitutos eventuais, no âmbito de cada unidade;
III - praticar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras de sua responsabilidade, como:
a. empenhar e anular despesas e autorizar pagamentos;
b. monitorar as contas bancárias, emitir ordens bancárias, nota de crédito e realizar a programação financeira; e
c. autorizar a concessão de suprimento de fundos e manifestar-se sobre a prestação de contas;
IV - propor licitação destinada à execução de objeto específico de sua área de atuação, podendo instituir comissões especiais de licitação, cabendo-lhe todos os atos administrativos decorrentes;
V - convalidar os atos praticados entre a vigência do Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, e a publicação desta Portaria;
VI - atuar como responsável perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; o Instituto Nacional do Seguro Social; os Cartórios em geral; os serviços de proteção ao crédito; a rede bancária;
as concessionárias de serviços públicos; e outras instâncias com as quais seja mantido relacionamento jurídico, podendo, para tanto, assinar como preposto toda documentação necessária para a representação da unidade sob a responsabilidade dos gestores elencados no art. 1º desta Portaria, respeitadas as atribuições afetas à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA da Secretaria- Executiva - SEXEC.
Parágrafo único. Caberá, ainda, à autoridade titular da Coordenação-Geral de Recursos Humanos:
I - processar os pedidos de contratação de serviços de capacitação, aos quais se aplique a dispensa ou inexigibilidade de licitação, na forma da legislação pertinente, cabendo-lhe todos os atos administrativos decorrentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERSON GALVÃO
Publicada no D.O.U. de 29.11.2013, Seção I, Pág. 46.
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