Portaria SPOA/MCTI nº 228, de 28.11.2013

Revogada

Thu Nov 28 00:00:00 BRST 2013

Subdelega competência aos titulares da Coordenação-Geral de Gestão e Inovação, da Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação e da Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso VIII, da Portaria nº 166, de 16 de abril de 2003, resolve:

Art 1º Subdelegar competência aos titulares da Coordenação-Geral de Gestão e Inovação, da Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação e da Coordenação-Geral de Recursos Humanos para:

I - exercer a ordenação de despesa;

II - designar Gestor Financeiro e Responsável pela Conformidade de Gestão, e seus respectivos substitutos eventuais, no âmbito de cada unidade;

III - praticar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras de sua responsabilidade, como:

a. empenhar e anular despesas e autorizar pagamentos;

b. monitorar as contas bancárias, emitir ordens bancárias, nota de crédito e realizar a programação financeira; e

c. autorizar a concessão de suprimento de fundos e manifestar-se sobre a prestação de contas;

IV - propor licitação destinada à execução de objeto específico de sua área de atuação, podendo instituir comissões especiais de licitação, cabendo-lhe todos os atos administrativos decorrentes;

V - convalidar os atos praticados entre a vigência do Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, e a publicação desta Portaria;

VI - atuar como responsável perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; o Instituto Nacional do Seguro Social; os Cartórios em geral; os serviços de proteção ao crédito; a rede bancária;

as concessionárias de serviços públicos; e outras instâncias com as quais seja mantido relacionamento jurídico, podendo, para tanto, assinar como preposto toda documentação necessária para a representação da unidade sob a responsabilidade dos gestores elencados no art. 1º desta Portaria, respeitadas as atribuições afetas à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA da Secretaria- Executiva - SEXEC.

Parágrafo único. Caberá, ainda, à autoridade titular da Coordenação-Geral de Recursos Humanos:

I - processar os pedidos de contratação de serviços de capacitação, aos quais se aplique a dispensa ou inexigibilidade de licitação, na forma da legislação pertinente, cabendo-lhe todos os atos administrativos decorrentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON GALVÃO

Publicada no D.O.U. de 29.11.2013, Seção I, Pág. 46.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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