Portaria SEXEC/MCT nº 21, de 22.11.2010
Revogada
Mon Nov 22 00:00:00 BRST 2010
Divulga as orientações e os requisitos para a apresentação, análise e seleção de projetos a serem apoiados pela Secretaria-Executiva – SEXEC, com recursos alocados no Orçamento Geral da União, e executados mediante Convênios ou instrumentos congêneres.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 1º do Anexo à Portaria MCT nº 758, de 3 de outubro de 2006, e tendo em vista o disposto no artigo 53 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma desta Portaria, as orientações e os requisitos para a apresentação, análise e seleção de projetos a serem apoiados pela Secretaria-Executiva – SEXEC, com recursos alocados no Orçamento Geral da União, e executados mediante Convênios ou instrumentos congêneres.
Art. 2º A apresentação de propostas deverá seguir o disposto na Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008.
Art. 3º Os proventos deverão estar credenciados no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal – SICONV e manifestar seu interesse por intermédio de envio de Proposta de Trabalho via SICONV, disponível no sítio www.convenios.gov.br.
Parágrafo Único: As propostas enviadas em anos anteriores, e que ainda não tenham sido atendidas, deverão ser readequadas aos termos previstos nesta Portaria.
Art. 4º Será realizada análise e seleção técnica preliminar das Propostas de Trabalho no SICONV, conforme disponibilidade orçamentária e financeira definida para a SEXEC, levando-se em consideração a existência ou não de emendas parlamentares específicas no Orçamento Geral da União em vigência, para apoio a cada proposta.
Art. 5º Na análise do plano de trabalho e dos projetos técnicos serão observadas as normas legais pertinentes.
Art. 6º A análise dos projetos priorizará, ainda:
a) A contribuição para o aperfeiçoamento da formulação da política nacional de ciência e tecnologia;
b) Relação com as orientações e atividades previstas no PACT&I 2007-2010;
c) A integração dos beneficiários e da comunidade científica em todas as etapas – concepção, execução e avaliação dos projetos;
d) O alcance e a efetividade dos resultados para os beneficiários;
e) A relevância e o mérito do proponente em relação à comunidade científica e a sociedade; e
f) A abordagem multi e interdisciplinar ou metodologia de trabalho participativo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
Publicada no Boletim de Serviço MCT nº 23, de 15.12.2010, Pág. 18.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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