Portaria SEXEC/MCTI nº 3, de 28.03.2012
Revogada
28/03/2012
Estabelece a Plataforma Aquarius como estrutura global de informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, através da qual todos os sistemas de informação, construídos, em construção ou a construir, devem integrar-se, ajustando-se aos padrões por ela estabelecidos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando que, com a vigência da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, será necessário que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI seja dotado de estrutura informacional que viabilize o atendimento às solicitações de informação advindas da sociedade e órgãos governamentais;
Considerando que o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, cuja existência é estabelecida na referida Lei, deve poder fazer uso de ferramentas integradas de acesso à informação, de forma a possibilitar seu funcionamento ágil e consistente;
Considerando que o MCTI já possui, em fase de desenvolvimento e implementação, projeto para a criação de uma plataforma de integração de informações, com interface de consulta organizada na forma de painéis de conhecimento, denominada Plataforma Aquarius;
Considerando que as fontes de informação para tal plataforma são os sistemas de informação do próprio MCTI e de órgãos que detenham informações de cunho técnico, científico ou administrativo, ligados às diversas atividades de CT&I;
Considerando que a Plataforma Aquarius é integrante do Plano de Ação do Brasil no contexto da OGP (Open Government Partnership), iniciativa de Governo Aberto presidida pelos Estados Unidos e pelo Brasil, fato este que estabelece compromissos internacionais voltados para oferta de dados em formato aberto;
Considerando que, no âmbito da Plataforma Aquarius, a integração de dados deverá dar-se, preferencialmente, por meio de interoperabilidade, o que determina a necessidade de estabelecimento de padrões de intercâmbio que deverão ser seguidos por todos os seus integrantes;
Considerando que o Projeto Aquarius tem por objetivos (1) Modernizar e dinamizar a gestão estratégica do MCTI, proporcionando maior transparência e melhores resultados aos investimentos públicos em CT&I; (2) Aprimorar a política de acompanhamento e monitoramento dos programas e ações do MCTI e sua institucionalidade, de forma sistêmica (rotineira) e em articulação com as secretarias e (3) Fornecer subsídios, por meio de oferta de dados abertos e de Painéis de Conhecimento, para o acompanhamento de metas e resultados dos programas do MCTI - integração com INDA e OGP;
Considerando que, em seu estágio atual, a Plataforma Aquarius está sendo construída por meio do desenvolvimento de quatro subprojetos:
Subprojeto 1:
Gestão por processos: Reorganização administrativa e estratégica do MCTI
Objetivo: Implantar gestão por processos, por meio da Modernização, automatização e gerenciamento de processos, integrando-os aos sistemas existentes, e definir arquitetura de sistemas para o MCTI integrar sua camada operacional à plataforma de informação proposta.
Subprojeto 2:
Gestão administrativa: Integração com os SIGs do MCTI, sistemas estruturadores e com o Portal da Transparência (CGU)
Objetivo: Criar painéis de conhecimento integrados a sistemas existentes para acompanhar os dispêndios afins ao MCTI.
Subprojeto 3:
Integração da informação estratégica
Objetivo: Integrar informações estratégicas do SNCTI (planos, iniciativas, programas e projetos estratégicos), gerando painéis de conhecimento para gestão estratégica.
Subprojeto 4:
Monitor de Políticas Públicas de C,T&;I
Objetivo: Gerar Indicadores nacionais de C,T&I; de Informações consolidadas sobre políticas de C,T&I e de Relatórios de monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Estabelecer a Plataforma Aquarius como estrutura global de informação do MCTI, por meio da qual todos os sistemas de informação, construídos, em construção ou a construir, devem integrar-se, ajustando-se aos padrões por ela estabelecidos.
Art. 2º Determinar que os sistemas em construção ou em fase de manutenção corretiva, adaptativa ou evolutiva, tenham, sempre que possível, seus projetos adequados de forma a integrar-se à Plataforma Aquarius.
Art. 3º Determinar que nenhum projeto de informação ou de modelagem e/ou automação de processos seja aprovado ou iniciado, no âmbito do MCTI e Unidades vinculadas, sem que seja submetido à análise e parecer da Coordenação do Projeto Aquarius, de maneira a garantir sua compatibilidade com ele.
Art. 4º A resolução não impede iniciativas de construção de sistemas de informação, garantindo apenas que tais iniciativas estejam orquestradas pela Plataforma Aquarius, de forma a garantir a integração e coerência das informações no âmbito do MCTI e suas Unidades vinculadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO RODRIGUES ELIAS
Publicado no DOU de 29/03/2012, Seção I, pág. 13.
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