Portaria SEXEC/MCTIC nº 5.929, de 15.12.2016

Vigente

Thu Dec 15 00:00:00 BRST 2016

Institui o Grupo de Trabalho - GT para promover análise no exposto nas respectivas Notas Técnicas, bem como nos questionamentos constantes do Ofício da CGU pertinentes à Plataforma Aquarius, instituída pela Portaria MCTI/SEXEC nº 03, de 28.03.2012, e revogada pela Portaria MCTI/SEXEC nº 70, de 21.10.2015.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Portaria MCTI/SEXEC Nº 03, de 28 de março de 2012, que estabelece a Plataforma Aquarius como estrutura global de informação do MCTI;

CONSIDERANDO a Portaria MCTI/SEXEC Nº 70, de 21 de outubro de 2015, que revoga a Portaria MCTI/SEXEC Nº 03/2012;

CONSIDERANDO o disposto nas Notas Técnicas Nº 12/2015-CGGI e Nº 4/2016-CGTI, acostadas ao processo nº 01200.004661/2015-13, da Coordenação-Geral de Gestão e Inovação, e da Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação, respectivamente; e CONSIDERANDO os questionamentos formulados pela Controladoria-Geral da União – CGU (1560390) consoante o Ofício nº 26172/2015/DICIT/DI/SFC/CGU-PR, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT para promover análise no exposto nas respectivas Notas Técnicas, bem como nos questionamentos constantes do Ofício da CGU pertinentes à Plataforma Aquarius, instituída pela Portaria MCTI/SEXEC Nº 03, de 28 de março de 2012, e revogada pela Portaria MCTI/SEXEC Nº 70, de 21 de outubro de 2015.

Art. 2º Os representantes do Grupo de Trabalho serão designados, por meio de Memorando, pelos titulares das Unidades relacionadas abaixo:

I - Secretaria-Executiva - SEXEC (que o presidirá)
II - Secretaria de Política de Informática – SEPIN
III - Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais – DPO
IV - Diretoria de Administração – DAD
V - Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI
VI - Ouvidoria

I - Secretaria-Executiva - SEXEC (que o presidirá)

II - Secretaria de Política de Informática – SEPIN

III - Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais – DPO

IV - Diretoria de Administração – DAD

V - Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI

VI - Diretoria de Gestão Estratégica – DGE

VII – Ouvidoria 

(Art. 2º com redação dada pela Portaria SEXEC/MCTIC nº 3, de 03.01.2017)

Art. 3º O GT poderá, sempre que necessário, convidar servidores do Ministério para participar de reuniões relativas à Plataforma Aquarius.

Art. 4º O GT terá 90 (noventa) dias para encerrar os trabalhos com relatório conclusivo acerca da análise promovida nos respectivos documentos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS

Publicada no D.O.U. de 22/12/2016, Seção II, pág. 13.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 

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