Portaria SEXEC/MCTI nº 70, de 21.10.2015
Vigente
Wed Oct 21 00:00:00 BRST 2015
Revoga a Portaria nº 3, de 28.03.2012, da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que estabelece a Plataforma Aquarius como estrutura global de informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, através da qual todos os sistemas de informação, construídos, em construção ou a construir, devem integrar-se, ajustando-se aos padrões por ela estabelecidos.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a Portaria nº 3, de 28 de março de 2012, da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, estabelece a Plataforma Aquarius como estrutura global de informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação [sic] - MCTI, através da qual todos os sistemas de informação, construídos, em construção ou a construir, devem integrar-se, ajustando-se aos padrões por ela estabelecidos;
CONSIDERANDO o escopo dos produtos efetivamente desenvolvidos no âmbito da Plataforma Aquarius;
CONSIDERANDO as dificuldades identificadas na execução do projeto da Plataforma Aquarius;
CONSIDERANDO as demandas de soluções de Tecnologia da Informação do MCTI;
CONSIDERANDO as manifestações da Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação e da Coordenação-Geral de Gestão e Inovação, que apontam a inconveniência de manutenção da Portaria nº 3, de 28 de março de 2012;
CONSIDERANDO que a política de Tecnologia da Informação do MCTI é definida por meio do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação; e
CONSIDERANDO o conteúdo dos processos nº 01200.000813/2012-58 e nº 01200.0046661/2015-13; resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 3, de 28 de março de 2012, da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI
Publicado no D.O.U. de 22/10/2015, Seção I, pág. 65.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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