Portaria SEXEC/MCTI nº 23, de 15.12.2011

Revogada

Thu Dec 15 00:00:00 BRST 2011

Subdelega competência aos Secretários, no âmbito de suas respectivas esferas de atribuição, para assinar aditivos de convênios e contratos de repasse celebrados com órgãos ou entidades públicas que tenham por objeto, exclusivamente, a prorrogação do seu prazo de vigência.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos Secretários, no âmbito de suas respectivas esferas de atribuição, para assinar aditivos de convênios e contratos de repasse celebrados com órgãos ou entidades públicas que tenham por objeto, exclusivamente, a prorrogação do seu prazo de vigência.

Art. 1º-A Subdelegar competência aos Secretários, no âmbito de suas atribuições, para prorrogar 'de ofício' os convênios celebrados com os órgãos ou entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos, na forma do inciso VI do art. 43 e do art. 51 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011.
(Artigo 1º-A acrescido pela Portaria SEXEC/MCTI nº 7, de 12.06.2012)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Publicado no DOU de 16/12/2011, Seção I, pág. 27.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Veja também

Voltar ao topo