Portaria SETEC/MCTIC nº 708, de 10.02.2017
Revogada
Fri Feb 10 00:00:00 BRST 2017
Institui Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CAT-TIC) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.
O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CAT-TIC) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CAT-TIC):
GARABED KENCHIAN, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, que coordenará o Comitê.
DÉBORA MARIA ROSSI DE MEDEIROS, da Universidade Federal do ABC - UFABC
FÁBIO AUGUSTO FARIA, da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
KARLA VITTORI, da Universidade Federal do ABC - UFABC
JOSÉ CARLOS CAVALCANTI, da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
LISANDRO ZAMBENEDETTI GRANVILLE, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
MARCELO ALVES BARROS, da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.
RICARDO VARELA CORRÊA, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
SANDERSON CÉSAR MACÊDO BARBALHO, da Universidade de Brasília - UNB
VICTOR WANDERLEY COSTA DE MEDEIROS, da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE
Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO TOUBES PRATA
Publicada no D.O.U. de 14.02.2017, Seção II, Pág. 4.
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