Portaria SETEC/MCTIC nº 4.755, de 19.09.2018

Não consta revogação expressa

Wed Sep 19 12:03:00 BRT 2018

Institui Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (CAT-TIC) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (CAT-TIC) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (CAT-TIC):

KARIN BECKER, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

MARA ABEL, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

JAELSON FREIRE BRELAZ DE CASTRO, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;

JUDITH KELNER, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;

JOSÉ F RODRIGUES JÚNIOR, Universidade de São Paulo - USP;

ANGELO PERKUSICH, Universidade Federal de Campina Grande - UFCG;

JÚLIO CESAR BATISTA, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;

ALEXANDRE DE AGUIAR AMARAL, Instituto Federal Catarinese – IFC.

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO

Publicada no D.O.U. de 24.09.2018, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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