Portaria SEPED/MCTI nº 3, de 10.02.2015
Revogada
Tue Feb 10 00:00:00 BRST 2015
Fica criada a Câmara Técnica Temporária (CTT) visando a propor alterações no Marco Legal que disciplina a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, e considerando as decisões tomadas pelo Plenário da Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), em reunião realizada em Brasília/DF, em 1º de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica criada a Câmara Técnica Temporária (CTT) visando a propor alterações no Marco Legal que disciplina a CMCH.
Art. 2º A Câmara Técnica Temporária fica constituída desta forma:
I - Presidência:
Major Artur Gonçalves Ferreira, do Comando da Aeronáutica (DECEA) do Ministério da Defesa;
II - Membros:
a) Luis Henrique Bassoi, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
b) Jussara Cabral Cruz, da Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH);
c) Capitão-de-Mar-e-Guerra Rodrigo de Souza Obino, do Comando da Marinha (DHN) do Ministério da Defesa;
d) Eduardo Sávio Martins, indicado pelos Centros Estaduais de Meteorologia e Recursos Hídricos; e
e) Cleber Souza Corrêa, da Sociedade Brasileira de Meteorologia (SBMET).
f) Antonio Divino Moura, do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).
(Designado através da Portaria SEPED/MCTI nº 4, de 13.02.2015)
Art. 3º Compete aos membros e demais designados participar das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Presidente da Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, bem como atuar em conjunto com demais membros para consecução dos objetivos da Câmara Técnica Temporária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO MORAES
Substituto
Publicada no D.O.U. de 11.02.2015, Seção II, Pág. 5.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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