Portaria SECIS/MCT nº 8, de 16.11.2009

Revogada

Mon Nov 16 00:00:00 BRST 2009

Divulga as orientações e os requisitos para a apresentação, análise e seleção de projetos a serem apoiados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS, com recursos alocados no Orçamento Geral da União, e executados mediante convênios ou instrumentos congêneres firmados a partir de 01 de janeiro de 2010.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL, do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma desta portaria, as orientações e os requisitos para a apresentação, análise e seleção de projetos a serem apoiados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS, com recursos alocados no Orçamento Geral da União, e executados mediante convênios ou instrumentos congêneres firmados a partir de 01 de janeiro de 2010.

Art. 2º A apresentação de propostas deverá seguir o disposto na Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008.

Art. 3º Os proponentes deverão estar credenciados no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal - SICONV e manifestar seu interesse por intermédio de envio de Proposta de Trabalho via SICONV, disponível no sítio www.convenios.gov.br.

Parágrafo Único As propostas enviadas em anos anteriores, e que ainda não tenham sido atendidas, deverão ser readequadas aos termos previstos nesta Portaria.

Art. 4º Será realizada análise e seleção técnica preliminar das Propostas de Trabalho no SICONV, conforme disponibilidade orçamentária e financeira definida para a SECIS, levando-se em consideração a existência ou não de emendas parlamentares específicas no Orçamento Geral da União em vigência, para apoio a cada proposta.

Art. 5º Na análise do plano de trabalho e dos projetos técnicos serão observadas, além das normas legais pertinentes, o conjunto de requisitos gerais e específicos constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 6º A análise dos projetos priorizará, ainda:

a) a abordagem multi e interdisciplinar ou metodologia de trabalho participativo e adaptada à realidade local;

b) o envolvimento dos beneficiários em grupos, associações ou cooperativas;

c) a utilização de metodologia participativa, integrando os beneficiários em todas as etapas - concepção, execução e avaliação dos projetos - incentivando o protagonismo e a emancipação do público beneficiário;

d) a possibilidade de os beneficiários se apropriarem do conhecimento de CT&I gerado; e

e) o estabelecimento, sempre que possível, da convergência de políticas públicas na perspectiva da inclusão social.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOE CARLO VIANA VALLE

Publicada no D.O.U. de 23/11/2009, Seção I, Pág. 24.

 

 


ANEXO

 

REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL

I - Requisitos Gerais

São requisitos comuns a todas as propostas de projeto:

a) a consonância do projeto com as políticas governamentais, Plano Estratégico e Eixos Estratégicos do Ministério da Ciência e Tecnologia;

b) o detalhamento do desenvolvimento, indicando os mecanismos de gestão, execução, acompanhamento e controle, bem como o pessoal envolvido durante o período do convênio;

c)a demonstração de possuir condições ou parcerias que contribuam para a continuidade das ações e a sustentabilidade do projeto, exceto quanto aos projetos relacionados com as áreas 2.1 e 2.6. Para os fins deste item, entende-se por sustentabilidade a organização das bases para que o projeto possa ser autogerido e autofinanciado de forma a desenvolver a efetiva inclusão social com renda;

d) o atendimento aos dispositivos legais referentes à proteção ambiental, no caso de projetos que possam gerar impacto ambiental;

e) não ter sido o projeto contemplado por outra instituição para a consecução do mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deverá ficar consignado no respectivo projeto, delimitando-se as parcelas referentes de responsabilidade deste e as que devam ser executadas à conta do outro projeto;

f) a qualificação institucional das instituições envolvidas no projeto quanto ao conhecimento da realidade local, da especificidade do público beneficiário, dos princípios e diretrizes do programa e capacidade de articulação para a execução das atividades propostas;

g) a territorialidade, com a valorização do território como base para a preservação da identidade e para o respeito às especificidade políticas, econômicas, sociais, culturais e ambientais, fortalecendo os vínculos comunitários;

h) a continuidade e replicabilidade (efeito multiplicador na área de abrangência) com previsão de acompanhamento dos beneficiários após o término do projeto, com orientação, assessoria ou avaliação, bem como transferência dos resultados exitosos para outras instituições e comunidades; e

i) a demonstração de que os preços previstos para os bens e serviços são compatíveis com os praticados no mercado, mediante a apresentação de orçamentos específicos. Em caso de estarem previstas obras civis, os custos de construção devem ser compatíveis com os valores de referência do SINAPI (CAIXA) para a localidade (Unidade Federativa). Qualquer discrepância de valores deverá ser acompanhada de justificativa detalhada II - Requisitos Específicos De acordo com a Área Temática, os projetos deverão:

2.1. Na área de Realização de Olimpíadas em Ciências:

a) Promover a busca de jovens talentos nas áreas de matemática e ciências afins;

b) fornecer oportunidades para ingresso dos jovens talentos nas áreas científicas e tecnológicas;

c) propiciar aperfeiçoamento e valorização profissional dos professores das escolas públicas;

d) contemplar iniciativas com objetivo de desenvolver habilidade lógica, criatividade e sociabilidade; e

e) incentivar aplicação de métodos adequados de pensamento e de trabalho.

2.2. Na área de Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos - CVT's:

a) promover a divulgação do conhecimento em Ciência e Tecnologia - C&T, a partir da implantação ou modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos;

b) conter a demonstração da necessidade de implantação do CVT, com base em estudos sócio-econômicos;

c) oferecer educação tecnológica de qualidade, com apoio de rede institucional especializada em ensino, pesquisa e extensão tecnológica;

d) preparar recursos humanos qualificados para o mercado de trabalho da localidade onde será implantado o CVT; e

e) contemplar metodologia pedagógica para capacitação com base em referências qualificadas de formação profissional.

2.3. Na área de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Aplicados à Segurança Alimentar e Nutricional:

a) contemplar princípios norteadores do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional;

b) promover a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda;

c) incentivar a conservação da biodiversidade local e a utilização sustentável desses recursos;

d) promover saúde, nutrição e alimentação da população,

incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;

e) garantir qualidade nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população; e

f) garantir produção de conhecimento e o acesso à informação relacionada à segurança alimentar e nutricional.

2.4. Na área de apoio à Pesquisa e Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social:

a) colocar à disposição tecnologia para a resolução de problemas territoriais, de forma integrada;

b) utilizar conhecimentos, insumos, produtos e potencialidades da comunidade objeto do projeto; e

c) promover a resolução das dificuldades dos beneficiários do projeto mediante a articulação entre a pesquisa e a extensão.

2.5. Na área de apoio à Pesquisa e à Inovação em Arranjos Produtivos Locais:

a) desenvolver inovações tecnológicas em arranjos produtivos locais;

b) promover desenvolvimento local por meio da execução de ações que estabeleçam e potencializem processos de aprendizado e inovação em arranjos produtivos locais;

c) preferencialmente formar parcerias entre institutos de P&D, universidades e setores produtivos;

d) concentrar indivíduos ocupados em atividades produtivas relacionadas com o setor de referência do APL;

e) demonstrar capacidade de cooperação entre os atores participantes do APL, em busca de maior competitividade;

f) demonstrar A existência de mecanismos de governança ou potencial visível para a sua constituição, este último para o caso de APLs "emergentes";

g) apresentar soluções tecnológicas para resolução dos gargalos de competitividade dos APL's;

h) demonstrar os impactos sociais científicos e tecnológicos; e

i) apresentar mecanismos de transferência de resultados;

2.6. Na área de Difusão e Popularização de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social:

a) demonstrar potencial para difusão de conhecimento científico-tecnológico;

b) promover interação entre a ciência, a cultura e a arte, buscando aproximação maior da CT&I com o cotidiano das pessoas, valorização do aspecto cultural e humanístico da ciência e melhoria do ensino das ciências nas escolas públicas;

c) estimular a difusão e popularização da ciência e da tecnologia, por intermédio de atividades, eventos, encontros e capacitação de recursos humanos; e

d) estimular a participação dos diversos setores da sociedade e motivar os jovens para atividades científicas, tecnológicas e de inovação.

2.7. Na área de Criação e Desenvolvimento de Museus e Centros de Ciência e Tecnologia

a) demonstrar a necessidade de criação, ampliação ou modernização de museus, centros de ciências e espaços científico-culturais, aí incluídos, planetários, observatórios, parques de ciências e projetos de atividades itinerantes;

b) apresentar estratégias de atração de público com base em estudos sócio-econômico e culturais; e

c) apresentar canais de interação entre o projeto e as instituições de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

2.8. Na área de Fomento à Implantação de Centros de Acesso a Tecnologias para Inclusão Social (CATIS):

a) considerar o atendimento de comunidades localizadas em áreas de alto índice de exclusão social;

b) enquadrar-se às regras definidas pelas Leis nº 10.048, de 18 de novembro de 2000 e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentadas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a NBR 9050/04, que dispõem sobre a acessibilidade universal no ambiente urbano, às edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;

c) garantir a segurança dos bens adquiridos contra roubo;

d) estar localizado, preferencialmente, em escolas ou bibliotecas públicas, ou em ambientes com instalações adequadas para atendimento ao público, desde que o espaço esteja registrado como próprio do proponente ou com contrato de comodato por no mínimo 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos, visando garantir amplo acesso às comunidades, observado o disposto na Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008, no tocante à titularidade do imóvel;

e) utilizar, preferencialmente, mão-de-obra da comunidade onde será instalado o CATIS; e

f) empregar metodologias de capacitação em tecnologias da informação voltadas para o combate à pobreza e à desigualdade;

g) atender as demais orientações e critérios, no que couber, constantes do Documento de Referência para apresentação de projetos de Inclusão Digital e Social aprovado pela Portaria SECIS nº 004, de 03 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. de 19/08/2009, Seção I, Pág. 13.

2.9. Na área de Infraestrutura de Conexão para Convergência Social e Cidade Digital:

a) atender as orientações e critérios constantes do Documento de Referência para apresentação de projetos de Inclusão Digital e Social aprovado pela Portaria SECIS nº 004, de 03 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. de 19/08/2009, Seção I, Pág. 13.

2.10. Na área de Fomento à Difusão de Tecnologias Sociais para Comunidades Tradicionais:

a) difundir produtos, técnicas ou metodologias caracterizadas pela simplicidade, baixo impacto ambiental e cultural, baixo custo e fácil aplicação, com alto grau de resolução de problemas sociais;

b) gerar ocupação e renda, por meio da melhoria das condições de trabalho, da capacitação profissional, da produção e da comercialização; e

c) agregar valor aos produtos através do beneficiamento local pelas comunidades tradicionais;

2.11. Na área de Tecnologia Assistiva:

a) propiciar a geração de ações de socialização dos conhecimentos e de tecnologias proporcionando a abrangência do maior número de beneficiários; e

b) demonstrar interdisciplinaridade da equipe participante do projeto.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Veja também

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