Portaria SECIS/MCT nº 9, de 16.11.2009

Vigente

Mon Nov 16 00:00:00 BRST 2009

Aprova os valores máximos que poderão ser pagos, a título de hora técnica ou remuneração mensal, por serviços prestados no âmbito de projetos apoiados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social e executados mediante convênios ou instrumentos congêneres firmados a partir de 01 de janeiro de 2010.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL, do Ministério da Ciência e Tecnologia/MCT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores máximos que poderão ser pagos, a título de hora técnica ou remuneração mensal, por serviços prestados no âmbito de projetos apoiados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social e executados mediante convênios ou instrumentos congêneres firmados a partir de 01 de janeiro de 2010.

Parágrafo Único Os valores estabelecidos por esta Portaria representam tetos, podendo ser praticados valores inferiores, a critério do proponente, de acordo com a complexidade do projeto e o padrão de remuneração da localidade onde o mesmo será desenvolvido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOE CARLO VIANA VALLE

Publicada no D.O.U. de 23/11/2009, Seção I, Pág. 25. 


ANEXO

VALORES MÁXIMOS POR HORA TÉCNICA OU REMUNERAÇÃO MENSAL PAGOS EM CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES

NÍVEL DE INSTRUÇÃO

VALOR MÁXIMO
POR HORA (R$)

VALOR MÁXIMO
POR MÊS (R$)

Profissional com Nível Médio

40,00

3.200,00

Profissional com Nível Superior

60,00

4.800,00

Profissional com Especialização

80,00

6.400,00

Profissional com Mestrado ou Doutorado

100,00

8.000,00

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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