Portaria SECIS/MCT nº 9, de 16.11.2009
Vigente
Mon Nov 16 00:00:00 BRST 2009
Aprova os valores máximos que poderão ser pagos, a título de hora técnica ou remuneração mensal, por serviços prestados no âmbito de projetos apoiados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social e executados mediante convênios ou instrumentos congêneres firmados a partir de 01 de janeiro de 2010.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL, do Ministério da Ciência e Tecnologia/MCT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores máximos que poderão ser pagos, a título de hora técnica ou remuneração mensal, por serviços prestados no âmbito de projetos apoiados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social e executados mediante convênios ou instrumentos congêneres firmados a partir de 01 de janeiro de 2010.
Parágrafo Único Os valores estabelecidos por esta Portaria representam tetos, podendo ser praticados valores inferiores, a critério do proponente, de acordo com a complexidade do projeto e o padrão de remuneração da localidade onde o mesmo será desenvolvido.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOE CARLO VIANA VALLE
Publicada no D.O.U. de 23/11/2009, Seção I, Pág. 25.
ANEXO
VALORES MÁXIMOS POR HORA TÉCNICA OU REMUNERAÇÃO MENSAL PAGOS EM CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES
NÍVEL DE INSTRUÇÃO | VALOR MÁXIMO | VALOR MÁXIMO |
Profissional com Nível Médio | 40,00 | 3.200,00 |
Profissional com Nível Superior | 60,00 | 4.800,00 |
Profissional com Especialização | 80,00 | 6.400,00 |
Profissional com Mestrado ou Doutorado | 100,00 | 8.000,00 |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.