Portaria SECIS/MCTI nº 166, de 11.09.2013

Vigente

Wed Sep 11 00:00:00 BRT 2013

Designa servidor, Coordenador-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão Social da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social deste Ministério, para exercer a função de Coordenador do Projeto de "Fortalecimento da Capacidade Técnica, Institucional e Operacional da SECIS/MCTI (BRA/IICA/08/001)", referente ao Ato Complementar ao Acordo Básico sobre Privilégios, Imunidades e Relações Institucionais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, para a Inclusão Social mediante a popularização e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto no art. 10 da Portaria MCT nº 752, de 03.10.2006, tendo em vista os artigos 17 e 18 da Portaria nº 717 do Ministério das Relações Exteriores, de 09.12.06, resolve:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS ALBERTO BARBOSA DE CARVALHO, Coordenador-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão Social da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social deste Ministério, para exercer a função de Coordenador do Projeto de "Fortalecimento da Capacidade Técnica, Institucional e Operacional da SECIS/MCTI (BRA/IICA/08/001)", referente ao Ato Complementar ao Acordo Básico sobre Privilégios, Imunidades e Relações Institucionais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, para a Inclusão Social mediante a popularização e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos.

Art. 2º Compete ao Coordenador do Projeto:

I. Substituir o Diretor Nacional do Projeto em suas ausências e impedimentos;

II. Coordenar a elaboração e a execução dos planos de trabalho do projeto;

III. Zelar pelo cumprimento do cronograma de implementação do projeto;

IV. Elaborar os relatórios de progresso com as informações técnicas, administrativas e financeiras do projeto;

V. Manter os arquivos organizados com a documentação do projeto;

VI. Promover articulações com outras instituições para o desenvolvimento do projeto;

VII. Auxiliar o Diretor Nacional na gestão do projeto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MCTI nº 130, de 11 de outubro de 2012.

OSWALDO BAPTISTA DUARTE FILHO.

Publicada no D.O.U. de 13.09.2013, Seção II, Pág. 7.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Revogações

Portaria MCTI nº 130, de 11.10.2012.

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