Portaria MMA nº 75, de 30.03.2010

Revogada

Tue Mar 30 00:00:00 BRT 2010

Designa os representantes para compor o Grupo de Trabalho-GT-HCFCs (Programa Brasileiro de Eliminação de HCFCs).

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto de 7 de março de 2003 e na Portaria nº 41, de 25 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Designar os membros a seguir indicados, para compor o Grupo de Trabalho-GT-HCFCs, cuja coordenação incumbe ao Ministério do Meio Ambiente:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) Titular: Magna Luduvice;
b) Suplente: Suplente: Tatiana Zanette;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:

a) Titular: Adriana de Oliveira;
b) Suplente: Míriam Cristina Leone Potzernheim;

III - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA:

a) Titular: Josilene Ticianelli Vannuzini Ferrer;
b) Suplente: Hélio Gurgel Cavalcanti;

IV - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA:

a) Titular: Mauro Maciel Buarque;
b) Suplente: Wolf Sataimbau;

V - Ministério da Ciência e Tecnologia:

a) Titular: Darly Henriques da Silva;
b) Suplente: Ricardo Melamed;

VI - Ministério das Relações Exteriores:

a) Titular: André Odenbreit Carvalho;
b) Suplente: Bianca Xavier de Abreu;

VII - Associação Brasileira da Indústria do Poliuretano- ABRIPUR:

a) Titular: Candido Souza Lomba Neto;
b) Suplente: Orlando Galdino da Silva;

VIII - Associação Brasileira da Indústria Química-ABIQUIM:

a) Titular: Paulo Altoé;
b) Suplente: Robson Zago Ottati;

IX - Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento-ABRAVA:

a) Titular: Mauricio P. Xavier;
b) Suplente: Paulo Neulaender;

X - Associação Brasileira de Supermercados-ABRAS:

a) Titular: Tiaraju Pires;
b) Suplente: Susana Ferraz;

XI - Associação Nacional dos Fabricantes de Eletroeletrônicos- ELETROS:

a) Titular: Paulo Vodianitskaia;
b) Suplente: Luis Carlos R. Machado;

XII - Confederação Nacional da Indústria-CNI;

a) Titular: Mário Augusto de Campos Cardoso; e
b) Suplente:Wanderley Coelho Baptista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

Publicada no D.O.U. de 31/03/2010, Seção II, Pág. 57.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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