Portaria MMA nº 297, de 25.07.2013
Não consta revogação expressa
Thu Jul 25 00:00:00 BRT 2013
Dá nova redação ao artigo 1º da Portaria nº 211, de 23.07.2008, que "Designa os representantes para compor o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio".
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e no Decreto de 6 de março de 2003, que trata da criação do Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 211, de 23 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2008, Seção 2, página 36, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .................................................................
I - do Ministério do Meio Ambiente - MMA, que o coordenará:
a) Titular: Adriano Santhiago de Oliveira;
b) Suplente: Magna Leite Luduvice.
II - do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior - MDIC
a) Beatriz Martins Carneiro - Titular;
................................................................................
III - do Ministério das Relações Exteriores - MRE:
a) Titular: Felipe Rodrigues Gomes Ferreira;
b) Suplente: Túlio César Mourthé de Alvim Andrade.
IV - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA:
a) Titular: Débora Maria Rodrigues Cruz;
b) Suplente: Luis Eduardo Pacifici Rangel.
..................................................................................
VI - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI:
a) Titular: Sanderson Alberto Medeiros Leitão;
b) Suplente: Antônio Marcos Mendonça.
VII - do Ministério da Fazenda - MF:
a) Titular: Larissa Araujo Nunes;
b) Suplente: Bruno Carvalho Nepomuceno."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GAETANI
Publicado no D.O.U. de 26/07/2013, Seção II, pág. 44
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