Portaria MJ nº 3.469, de 23.11.2004

Revogada

Tue Nov 23 00:00:00 BRST 2004

Designa membros para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual os seguintes membros:

I - pelo Ministério da Justiça:

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, titular, que o presidirá;

II - pelo Ministério da Fazenda:

Jorge Luiz Alves Caetano, titular e
Francisco Carlos de Matos Felix, suplente;

III - pelo Ministério das Relações Exteriores:

Clodoaldo Hugueney Filho, titular e
Antonino Marques Porto e Santos, suplente;

IV - pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior:

Márcio Heidi Suguieda, titular e
Sancia Regina Magalhães Ferrari, suplente;

V - pelo Ministério da Cultura:

Otávio Carlos Monteiro Afonso dos Santos, titular e
Marcos Alves de Souza, suplente;

VI - pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:

Francelino Lamy de Miranda Grando, titular e
Marcelo de Carvalho Lopes, suplente;

VII - pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

Ivando Pinto da Silva, titular e
Maria Dolores Schenfert dos Santos, suplente;

VIII - pelo Departamento de Polícia Federal:

Valquíria Souza Teixeira de Andrade, titular e
Marcos Aurélio Pereira de Moura, suplente;

IX - pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal:

Hélio Cardoso Derenne, titular e
José Altair Gomes Benites, suplente;

X - pela Associação Brasileira dos Produtores de Discos - ABPD:

Paulo Rosa Júnior, titular e
José Eduardo Garcia Rajo, suplente;

XI - pela Associação das Empresas de Software - ABES:

André de Almeida, titular e
Paulo Milliet Roque, suplente;

XII - pela Associação de Defesa da Propriedade Intelectual - ADEPI:

Carlos Alberto de Camargo, titular e
Eduardo Salles Pimenta, suplente;

XIII - pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos - ABDR:

Enoch Bruder, titular e
Dalton Spencer Morato Filho, suplente;

XIV - pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO:

Emerson Kapaz, titular e
Milton Cabral, suplente;

XV - pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI:

Gustavo Starling Leonardos, titular e
Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar, suplente;

XVI - pelo Senado Federal:

Humberto Lucena Pereira da Fonseca, titular e
Leonardo Garcia Barbosa, suplente;

XVII - pela Câmara dos Deputados:

Silvio Sousa da Silva, titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS


Publicado no DOU de 24/11/2004, Seção II, Pág. 16.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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