Portaria MJ nº 3.469, de 23.11.2004
Revogada
Tue Nov 23 00:00:00 BRST 2004
Designa membros para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, resolve:Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual os seguintes membros:
I - pelo Ministério da Justiça:
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, titular, que o presidirá;
II - pelo Ministério da Fazenda:
Jorge Luiz Alves Caetano, titular e
Francisco Carlos de Matos Felix, suplente;
III - pelo Ministério das Relações Exteriores:
Clodoaldo Hugueney Filho, titular e
Antonino Marques Porto e Santos, suplente;
IV - pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior:
Márcio Heidi Suguieda, titular e
Sancia Regina Magalhães Ferrari, suplente;
V - pelo Ministério da Cultura:
Otávio Carlos Monteiro Afonso dos Santos, titular e
Marcos Alves de Souza, suplente;
VI - pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
Francelino Lamy de Miranda Grando, titular e
Marcelo de Carvalho Lopes, suplente;
VII - pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
Ivando Pinto da Silva, titular e
Maria Dolores Schenfert dos Santos, suplente;
VIII - pelo Departamento de Polícia Federal:
Valquíria Souza Teixeira de Andrade, titular e
Marcos Aurélio Pereira de Moura, suplente;
IX - pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal:
Hélio Cardoso Derenne, titular e
José Altair Gomes Benites, suplente;
X - pela Associação Brasileira dos Produtores de Discos - ABPD:
Paulo Rosa Júnior, titular e
José Eduardo Garcia Rajo, suplente;
XI - pela Associação das Empresas de Software - ABES:
André de Almeida, titular e
Paulo Milliet Roque, suplente;
XII - pela Associação de Defesa da Propriedade Intelectual - ADEPI:
Carlos Alberto de Camargo, titular e
Eduardo Salles Pimenta, suplente;
XIII - pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos - ABDR:
Enoch Bruder, titular e
Dalton Spencer Morato Filho, suplente;
XIV - pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO:
Emerson Kapaz, titular e
Milton Cabral, suplente;
XV - pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI:
Gustavo Starling Leonardos, titular e
Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar, suplente;
XVI - pelo Senado Federal:
Humberto Lucena Pereira da Fonseca, titular e
Leonardo Garcia Barbosa, suplente;
XVII - pela Câmara dos Deputados:
Silvio Sousa da Silva, titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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