Portaria MCT nº 923, de 07.12.2006
Revogada
Thu Dec 07 00:00:00 BRST 2006
Cria o Conselho Consultivo do MCT-NE (CCMCTNE) constituído por representantes de órgãos, instituições e entidades públicas e privadas que atuam na promoção, gestão e fomento de atividades de pesquisa, de desenvolvimento de novas tecnologias e inovação, e de entidades da sociedade civil consideradas relevantes para o progresso científico e tecnológico do Nordeste.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
Considerando as recomendações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Ministerial nº 623, de 20 de setembro de 2006;
Considerando que um dos objetivos da Representação Regional do Ministério da Ciência e Tecnologia no Nordeste (RENE), instituída pelo Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, é o de articular as unidades do Ministério em uma estratégia de ação integrada indutora de Ciência, Tecnologia e Inovação que permita promover o progresso, o desenvolvimento social/econômico/ambientalmente sustentados e a melhoria de qualidade de vida da região nordeste;
Considerando que as atuações estratégicas das unidades do MCT sediadas no Nordeste poderão ser maximizadas para a implementação de projetos articulados e necessários ao desenvolvimento da região, atendendo às demandas municipais e estaduais, das instituições de ensino superior e de pesquisa científica e inovação tecnológica.
resolve:
Art. 1°. Criar o Conselho Consultivo do MCT-NE (CCMCTNE) constituído por representantes de órgãos, instituições e entidades públicas e privadas que atuam na promoção, gestão e fomento de atividades de pesquisa, de desenvolvimento de novas tecnologias e inovação, e de entidades da sociedade civil consideradas relevantes para o progresso científico e tecnológico do Nordeste.
Art. 2º. O CCMCT-NE será constituído dos seguintes membros:
a) o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, como presidente ou representante por ele designado;
b) o Coordenador da representação regional nordeste do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONSECTI);
c) o Coordenador da representação regional nordeste do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa ( CONFAP's);
d) o Coordenador da representação regional nordeste da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (ANDIFES);
e) um representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), designado pelo seu Presidente;
f) um representante da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), designado pelo seu Presidente;
g) um representante do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), designado pelo seu Presidente;
h) um membro eleito pelo Conselho dentre profissionais de notória experiência e saber científico/tecnológico, atuantes na região nordeste, eleito a partir de uma lista tríplice indicada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), para mandato de dois (2) anos;
i) um membro eleito pelo Conselho dentre profissionais de notória experiência e saber científico/tecnológico, atuantes na região nordeste, eleito a partir de uma lista tríplice indicada pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), para mandato de dois (2) anos;
j) um representante do Ministério da Educação, indicado pelo seu Ministro de Estado;
k) um representante do Ministério da Integração Nacional, indicado pelo seu Ministro de Estado;
l) um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), indicado pelo superintendente da SUDENE;
m) um representante da comunidade científica, escolhido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para mandato de três (3) anos.
§ 1º. O Coordenador-Geral da RENE integra o Conselho na qualidade de Secretário-Executivo, participando das reuniões sem direito a voto.
§ 2º. Cada membro titular do Conselho terá um suplente que o substituirá em seus impedimentos.
§ 3º. As reuniões plenárias do Conselho poderão ser acompanhadas por assessores e convidados especiais da Presidência.
Art. 3º. A composição nominal dos membros titulares e suplentes do Conselho Consultivo do MCT-NE será consignada por ato específico do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º. Compete ao CCMCT-NE:
I - sugerir a criação e instalação de representações institucionais e de unidades de pesquisa a serem sediadas no âmbito do Campus MCT-NE;
II - propor políticas, programas e ações de interesse estratégico para o desenvolvimento da região nordeste a serem desenvolvidas pelas representações institucionais e unidades de pesquisa no âmbito do Campus MCT-NE, respeitadas, no que couber, a especificidade institucional de cada unidade;
III - acompanhar e avaliar os resultados das ações e programas dos diversos agentes do setor de apoio e fomento às atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico da região nordeste e suas conseqüências no campo sócio-econômico;
IV - identificar e estimular a articulação regional de novas áreas de atuação para o desenvolvimento tecnológico do Nordeste, potencializando a ação do Ministério na região; e
V - sugerir a elaboração e execução de estudos e diagnósticospara subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias de desenvolvimento regionais.
Art. 5º. O Conselho Consultivo do MCT-NE reunir-se-á ordinariamente duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de dois terços (2/3) de seus membros.
Art. 6º. O funcionamento do CCMCT-NE será disciplinado na forma de Regimento Interno produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
Art. 7º. Os casos omissos serão objeto de decisão da plenária do CCMCT-NE.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicado no DOU de 08/12/2006, Seção I, Pág. 35.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
Portarias MCT nºs 605, de 11.09.2006, 922, de 07.12.2006, 717, de 13.11.2007, 269, de 27.04.2009 e 696, de 03.09.2010.