Portaria MCT nº 922, de 07.12.2006
Vigente
Thu Dec 07 00:00:00 BRST 2006
A área de oito hectares cedida pela UFPE, situada no seu Campus Universitário, na cidade de Recife-PE, passa doravante a ser denominada Campus Tecnológico Regional do Ministério de Ciência e Tecnologia para o Nordeste (Campus MCT-NE).
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
Considerando o que dispõe o art. 43, parágrafo único, Anexo I, do Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, e a Portaria Ministerial nº 605, de 11 de setembro de 2006;
Considerando que a área de oito hectares cedida pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), como disposto nos termos do convênio firmado em 29 de setembro de 2006, entre o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) (Processo nº 1200.004926/2006-84), a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) (Processo nº 2649/2006-60) e a UFPE (Processo nº 17.008/2006-21), publicado no Diário Oficial da União de nº 207, página 6, Seção 3, de 27 de outubro de 2006, convênio esse consignado na forma de Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 943, firmado em 14 de junho de 1996 entre a CNEN (Processo nº 438/96) e a UFPE (Processo nº 1703/96- 47), poderá abrigar outras unidades de pesquisa e escritórios de representação supervisionados pelo MCT, além das instalações do Centro Regional de Ciências Nucleares (CRCN/CNEN) - órgão subordinado à CNEN, do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE/INT) - unidade integrante da estrutura regimental do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), e da Representação Regional do MCT no Nordeste (RENE);
Considerando que o uso da área cedida será feito de forma compartilhada entre as unidades instaladas de modo a permitir atuação cooperativa e articulada, assegurando-se unidade e identidade de objetivos setoriais segundo as diretrizes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Considerando as recomendações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Ministerial nº 623, de 20 de setembro de 2006;
Considerando, ainda, a necessidade de melhor definir as responsabilidades e as formas de tomadas de decisão sobre a gestão da área cedida pela UFPE, resolve:
Art. 1º. A área de oito hectares cedida pela UFPE, situada no seu Campus Universitário, na cidade de Recife-PE, passa doravante a ser denominada Campus Tecnológico Regional do Ministério de Ciência e Tecnologia para o Nordeste (Campus MCT-NE).
§ 1º. O Campus MCT-NE poderá ser ampliado ou modificado de modo a adequar a integração compartilhada das atuais instalações do CRCN/CNEN com a finalidade de sediar, além do CETENE e da RENE, outros escritórios de representações ou unidades de pesquisa do MCT.
§ 2º A decisão de instalação e implementação de novas unidades integrantes do Campus MCT-NE cabe ao Ministro de Estado na forma da legislação pertinente.
Art. 2º. As unidades sediadas no Campus MCT-NE terão suas atividades regidas por planos diretores autônomos que contemplem as missões de cada instituição e o conjunto de atividades dessas instituições para o desenvolvimento científico e tecnológico da região nordeste.
Art. 3º. O Campus MCT-NE poderá também congregar Instituições Associadas, constituídas por unidades de pesquisa e inovação tecnológica situadas fora dos seus limites, desde que tais entidades sejam consideradas de alta relevância estratégica para o surgimento de novas tecnologias voltadas para o desenvolvimento do Nordeste.
Art. 4º. A RENE é responsável pela administração do Campus MCT-NE que contará com a colaboração de uma Comissão de Administração do Campus (CAC), unidade colegiada, com função consultiva e normativa sobre os assuntos da administração e do uso compartilhado das instalações físicas do Campus.
Art. 5º. A CAC terá a seguinte composição:
I - o Coordenador-Geral da RENE, que presidirá a Comissão;
II - o Coordenador de Administração da RENE, que atuará como Secretário-Executivo da Comissão, sem direito a voto;
III - os Dirigentes das unidades de pesquisa sediadas no Campus MCT-NE;
IV - um representante da UFPE, nomeado pelo Reitor;
V- um representante dos servidores das unidades de pesquisa e dos escritórios de representações institucionais instaladas no Campus MCT-NE.
§ 1º. § 1º. O membro titular, e respectivo suplente, mencionado no inciso V terão mandatos de dois anos, admitida uma única recondução, e serão escolhidos em reunião plenária da CAC, a partir de listas tríplices obtidas por eleições promovidas pelos respectivos pares.
§ 2º. A CAC será composta de tantos membros titulares referidos no inciso III e iguais números de suplentes, quantos forem as unidades de pesquisa integrantes do Campus.
Art. 6º. A CAC reunir-se-á ordinariamente duas (2) vezes por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou mediante requerimento subscrito por dois terços (2/3) dos seus membros, mencionando, obrigatoriamente, o assunto a ser debatido.
Art. 7°. É facultado à presidência da CAC decidir ad referendum do plenário da Comissão, sobre casos omissos e em matérias que, dado o caráter de urgência ou ameaça de danos ao bem público, não possam aguardar a próxima reunião, condicionando-se, no entanto, a decisão em questão, à homologação no plenário da Comissão, na reunião subseqüente.
Art. 8º. O funcionamento da CAC será disciplinado na forma de regimento, elaborado e aprovado pela própria Comissão.
Art. 9º. Compete à Comissão de Administração do Campus:
I - exercer, como órgão consultivo e normativo, a jurisdição superior do Campus MCT-NE em matéria administrativa e financeira, ressalvada a competência interna de cada unidade instalada no Campus, bem como as competências específicas do Ministério;
II - opinar, quanto aos aspectos de distribuição de áreas e alocação de novas instalações de unidades de pesquisa no Campus, segundo proposta do Ministério, bem como deliberar sobre aspectos de gestão financeira, de segurança e funcionamento do Campus;
III - elaborar seu próprio regimento referente às normas de condomínio e deliberar sobre outras matérias que lhe sejam pertinentes ou atribuídas pelo próprio Ministério; e
IV - examinar e opinar sobre os projetos de obras físicas e instalações de uso comum nas áreas compartilhadas do Campus.
Art.10. No prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria as unidades integrantes do Campus MCT-NE deverão se organizar para estabelecer, em regimento, normas versando sobre direitos e obrigações para o uso de espaços comuns a ser aprovada por Portaria deste Ministério.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
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Veja também
Portarias MCT nº s 605, de 11.09.2006, 923, de 07.12.2006, 717, de 13.11.2007 e 269, de 27.04.2009.