Portaria MCT nº 792, de 17.10.2006

Vigente

Tue Oct 17 00:00:00 BRT 2006

Constitui Grupo de Trabalho a fim de estudar e propor solução para o incremento dos recursos destinados à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do CT- TRANSPORTE.

 

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, Grupo de Trabalho a fim de estudar e propor soluções para os mecanismos de aporte de recursos financeiros destinados à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico de que trata o art. 1º da Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo Decreto nº 4.324, de 06 de agosto de 2002, os quais são depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na categoria de programação específica denominada CT-TRANSPORTE.

Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes membros:

I - Um representante da Assessoria de Captação de Recursos do Ministério da Ciência e Tecnologia - ASCAP/MCT, que o coordenará;
II - Um representante do Ministério dos Transportes;
III - Um representante do Ministério das Cidades;
IV - Um representante do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes;
V - Um representante da Confederação Nacional do Transporte - CNT;
VI - Um representante da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos -ANTU;
VII - Um representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
VIII - Um representante da Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes - ANPET.

§ 1º Cabe ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após receber as indicações pertinentes, designar os membros do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho poderão convidar, para colaborar com os trabalhos, outros técnicos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

 

Publicado no DOU de 19/10/2006, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

RevogaçõesPortarias MCT nºs 151, de 02.04.2004136, de 09.03.2005.

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