Portaria MCT nº 70, de 16.02.2011

Revogada

Wed Feb 16 00:00:00 BRST 2011

Designa o Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, deste Ministério, para exercer a função de Diretor Nacional do Projeto de Fortalecimento da Capacidade Técnica, Institucional e Operacional da SECIS/MCT (BRA/IICA/08/001), referente ao Ato Complementar ao Acordo Básico sobre Privilégios, Imunidades e Relações Institucionais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, para a Inclusão Social mediante a popularização e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto nº 5.151 de 22/07/2004 e o art. 16 da Portaria nº 717, do Ministério das Relações Exteriores, de 09.12.2006, resolve:

Art. 1º Designar MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, deste Ministério, para exercer a função de Diretor Nacional do Projeto de Fortalecimento da Capacidade Técnica, Institucional e Operacional da SECIS/MCT (BRA/IICA/08/001), referente ao Ato Complementar ao Acordo Básico sobre Privilégios, Imunidades e Relações Institucionais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, para a Inclusão Social mediante a popularização e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos.

Art. 2º Compete ao Diretor Nacional do Projeto:

I - Representar formalmente o MCT perante a ABC, o IICA e os órgãos de controle, responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;

II - Ordenar as despesas do projeto;

III - Designar e exonerar o Coordenador do Projeto, observando o art. 20 da Portaria nº 717/2006 - MRE, por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União;

IV - Aprovar os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador do Projeto e encaminhá-los à ABC e ao IICA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MCT nº 322, de 29 de abril de 2010.

ALOIZIO MERCADANTE

Publicada no D.O.U. de 17/02/2011, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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