Portaria MCTI nº 467, de 25.06.2012

Não consta revogação expressa

Mon Jun 25 00:00:00 BRT 2012

Designa o Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, deste Ministério, para exercer a função de Diretor Nacional do Projeto de Fortalecimento da Capacidade Técnica, Institucional e Operacional da SECIS/MCTI (BRA/IICA/08/001), referente ao Ato Complementar ao Acordo Básico sobre Privilégios, Imunidades e Relações Institucionais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, para a Inclusão Social mediante a popularização e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto nº 5.151 de 22/07/2004 e o art. 16 da Portaria nº 717, do Ministério das Relações Exteriores, de 09.12.2006, resolve:

Art. 1º Designar ELIEZER MOREIRA PACHECO, Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, deste Ministério, para exercer a função de Diretor Nacional do Projeto de Fortalecimento da Capacidade Técnica, Institucional e Operacional da SECIS/MCTI (BRA/IICA/08/001), referente ao Ato Complementar ao Acordo Básico sobre Privilégios, Imunidades e Relações Institucionais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, para a Inclusão Social mediante a popularização e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos.

Art. 2º Compete ao Diretor Nacional do Projeto:

I. Representar formalmente o MCTI perante a ABC, o IICA e os órgãos de controle, responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;

II. Ordenar as despesas do projeto;

III. Designar e exonerar o Coordenador do Projeto, observando o art. 20 da Portaria nº 717/2006 - MRE, por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União;

IV. Aprovar os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador do Projeto e encaminhá-los à ABC e ao IICA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MCT nº 70, de 16 de fevereiro de 2011.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicado no DOU de 28/06/2012, Seção II, pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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