Portaria MCT nº 608, de 29.08.2008

Vigente

Fri Aug 29 00:00:00 BRT 2008

Define o funcionamento e mecanismos de coordenação do Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência - PRONEX.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Definir funcionamento e mecanismos de coordenação do Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência - PRONEX.

Art. 2º Núcleos de Excelência são grupos organizados de pesquisadores e técnicos de alto nível, em permanente interação, com reconhecida competência e tradição em suas áreas de atuação técnico-científica, capazes de funcionar como fonte geradora e transformadora de conhecimento científico-tecnológico para aplicação em programas e projetos de relevância ao desenvolvimento do país.

§ 1º Os Núcleos de Excelência deverão ser caracterizados por uma área ou tema de atuação bem definidos, em área de fronteira da ciência ou da tecnologia, ou em áreas estratégicas do Plano de Ação em C,T&I 2007-2010 e naquelas definidas como prioritárias pelos órgãos de ciência e tecnologia do respectivo estado.

§ 2º Os Núcleos de Excelência deverão ter uma atividade proeminente na formação de recursos humanos especializados em ciência e tecnologia.

Art. 3º O Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que aportará recursos orçamentários do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FNDCT, através da Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP, e contrapartidas dos estados da união através das Fundações de Amparo a Pesquisa dos Estados ou outra entidade estadual equivalente.

§ 1º A gestão operacional do Programa será feita pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em articulação com as Fundações de Amparo a Pesquisa dos Estados (FAPs) ou instituições estaduais equivalentes.

§ 2º As normas do Programa estabelecerão percentuais mínimos de recursos destinados a financiar propostas provenientes das diversas regiões do País de modo a assegurar uma adequada distribuição geográfica dos Núcleos de Excelência.

Art. 4º O Programa Núcleos de Excelência de Ciência e Tecnologia terá uma Comissão de Coordenação, com a responsabilidade de aprovar todas as características do Programa, incluindo: o regimento interno do Pronex; a forma de seleção; cronogramas; indicação dos membros da comissão de avaliação; aprovação da lista final das propostas a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos; acompanhamento do programa, examinando o desempenho no final do segundo ano e no final do terceiro ano; e recomendação de modificações, prorrogações, continuidade ou interrupção do programa.

Parágrafo único: A Comissão de Coordenação terá a seguinte composição:

I - Secretário Executivo do Ministério de Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II - Presidente do CNPq;
III - Presidente da FINEP;
IV - Presidente do Centro de Estudos e Gestão Estratégica;
V - Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, do Ministério da Educação;
VI - Presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa -CONFAP;
VII- Quatro representantes de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa das cinco regiões geográficas do País, indicadas pelo CONFAP, excluído a região do Presidente;
VIII - Presidente do Conselho Nacional dos Secretários para assuntos de C&T - CONSECTI;
IX - Seis representantes da comunidade científica e tecnológica.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias MCT nº 02 de 27/03/2001, nº 06 de 12/01/2001, nº 538 de 24/08/2006, nº 402 de 10/10/1997, nº 294 de 10/07/1996, nº 589 de 25/11/2004, nº 799 de 08/12/2005 e nº 1, de 06/03/2008.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 02/09/2008, Seção I, Pág. 7.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Veja também


Revogações

Portarias MCT nº 02 de 27/03/2001, nº 06 de 12/01/2001, nº 538 de 24/08/2006, nº 402 de 10/10/1997, nº 294 de 10/07/1996, nº 589 de 25/11/2004, nº 799 de 08/12/2005 e nº 1, de 06/03/2008.

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