Portaria MCT nº 572, de 15.08.2003

Revogada

Fri Aug 15 00:00:00 BRT 2003

Designar os membros, titular e suplentes, do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do art. 21 do Decreto 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º - Designar os seguintes membros, titular e suplentes, do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI:

I - representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia:

Arthur Pereira Nunes - titular e
Roberto Pinto Martins - suplente;

II representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

Manuel Fernando Lousada Soares - titular e
Antônio Sérgio Martins Mello - suplente;

III- representantes do Ministério das Comunicações:

Plínio de Aguiar Júnior - titular e
José Augusto Teixeira de Lima Baptista - suplente;

IV - representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq:

José Roberto Leite - titular e
Felizardo Penalva da Silva - suplente;

V - representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES:

Júlio César Maciel Ramundo - titular e
Carlos Henrique Cabral Duarte - suplente;

VI - representantes da Financiadora de Estudos e Projetos- FINEP:

Antônio Cândido Daguer Moreira - titular e
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto - suplente;

VII - representantes do Setor Empresarial:

Ricardo Fábio Battaglia - primeiro titular;
Marco Aurélio de Almeida Rodrigues - primeiro suplente;
Ernesto Haberkcorn - segundo titular;
José de Miranda Dias - segundo suplente;

VIII - representantes da comunidade científica:

Carlos José Pereira de Lucena - primeiro titular;
José Ellis Ripper Filho - primeiro suplente;
Flávio Rech Wagner - segundo titular; e
Virgílio Augusto Fernandes de Almeida - segundo suplente.

Art. 2º O representante do MCT coordenará e exercerá as funções de Secretário Executivo do CATI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 491, de 16 de julho de 2003.

ROBERTO AMARAL


Publicado no DOU de 18/08/2003, Seção II, Pág. 3.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Veja também


Revogações
Portaria nº 491, de 16.07.2003.
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