Portaria MCT nº 572, de 15.08.2003
Revogada
Fri Aug 15 00:00:00 BRT 2003
Designar os membros, titular e suplentes, do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do art. 21 do Decreto 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º - Designar os seguintes membros, titular e suplentes, do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI:
I - representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia:
Arthur Pereira Nunes - titular e
Roberto Pinto Martins - suplente;
II representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
Manuel Fernando Lousada Soares - titular e
Antônio Sérgio Martins Mello - suplente;
III- representantes do Ministério das Comunicações:
Plínio de Aguiar Júnior - titular e
José Augusto Teixeira de Lima Baptista - suplente;
IV - representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq:
José Roberto Leite - titular e
Felizardo Penalva da Silva - suplente;
V - representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES:
Júlio César Maciel Ramundo - titular e
Carlos Henrique Cabral Duarte - suplente;
VI - representantes da Financiadora de Estudos e Projetos- FINEP:
Antônio Cândido Daguer Moreira - titular e
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto - suplente;
VII - representantes do Setor Empresarial:
Ricardo Fábio Battaglia - primeiro titular;
Marco Aurélio de Almeida Rodrigues - primeiro suplente;
Ernesto Haberkcorn - segundo titular;
José de Miranda Dias - segundo suplente;
VIII - representantes da comunidade científica:
Carlos José Pereira de Lucena - primeiro titular;
José Ellis Ripper Filho - primeiro suplente;
Flávio Rech Wagner - segundo titular; e
Virgílio Augusto Fernandes de Almeida - segundo suplente.
Art. 2º O representante do MCT coordenará e exercerá as funções de Secretário Executivo do CATI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 491, de 16 de julho de 2003.
ROBERTO AMARAL
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
RevogaçõesPortaria nº 491, de 16.07.2003.-
#