Portaria MCT nº 551, de 20.07.2011

Vigente

Wed Jul 20 00:00:00 BRT 2011

Altera a Portaria MCT nº 699, de 9 de novembro de 2005, que institui o Plano Interno (PI) de ações, no âmbito do MCT e de suas entidades vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de tornar mais transparente a gestão dos gastos públicos e de melhor programar e acompanhar, em nível analítico, a execução físico-financeira do orçamento anual do MCT, e considerando, ainda, o disposto na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, no Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008 e nas Portarias MCT nº 21, de 26 de janeiro de 2005 e nº 686, de 3 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria MCT nº 699, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O cadastramento e a codificação do Plano Interno no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e no Sistema de Informações Gerenciais do MCT (SigMCT) obedecerão ao disposto neste artigo.

§ 1º O cadastramento, no Siafi, dos planos internos no âmbito deste Ministério será de responsabilidade:

I - da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), no caso das unidades da Administração Direta deste Ministério;

II - da respectiva seccional de planejamento, orçamento e/ou finanças, no caso das entidades vinculadas.

§ 2º A codificação do Plano Interno, para fins de cadastramento no Siafi, será composta de onze caracteres e deverá obedecer à seguinte estrutura:

I - quatro algarismos iniciais (1º, 2º, 3º e 4º) correspondentes ao código da ação;

II - quatro algarismos subsequentes (5º, 6º, 7º e 8º), correspondentes ao código do subtítulo da ação (localizador do gasto);

III - três algarismos finais (9º, 10º e 11º), em ordem crescente e seqüencial, a partir do 001, representativos do Plano Interno.

§ 3º No SigMCT, deverão ser cadastrados dados complementares às informações básicas dos planos internos inseridas no Siafi, consoante instruções específicas estabelecidas pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA).

§ 4º No caso de emendas parlamentares, a codificação dos planos internos, para os fins deste artigo, será composta de oito caracteres, correspondentes ao código da emenda, acrescidos de três algarismos finais (9º, 10º e 11º), em ordem crescente e seqüencial, a partir do 001, representativos do Plano Interno.

§ 5º No caso de projetos financiados com recursos externos, a codificação dos planos internos deverá obedecer às regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 6º No caso das ações do PAC, a codificação dos planos internos deverá obedecer às regras estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicada no D.O.U. de 22.07.2011, Seção I, Pág. 33.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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