Portaria MCT nº 21, de 26.01.2005

Não consta revogação expressa

Wed Jan 26 00:00:00 BRST 2005

Institui a Unidade de Monitoramento e Avaliação do MCT com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade deste Ministério.

 

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Interino, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto n.º 5.233, de 6 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do PPA 2004-2007 e de seus programas, e considerando, ainda, as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual em vigência, resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade de Monitoramento e Avaliação do Ministério da Ciência e Tecnologia com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade deste Ministério.

§ 1º A Unidade de Monitoramento e Avaliação tem as seguintes atribuições:

I – ser interlocutora, em termos de monitoramento e avaliação, junto à Comissão de Monitoramento e Avaliação, e suporte ao Comitê de Coordenação de Programas e ao Comitê Gestor de Programas;

II – consolidar as informações de monitoramento e avaliação dos programas, supervisionando a inclusão e atualização dos dados no SIGPlan;

III – internalizar e disseminar as metodologias para monitoramento e avaliação;

IV – apoiar a elaboração dos planos gerenciais, no que tange a monitoramento e avaliação;

V – promover a capacitação interna em metodologias de monitoramento e avaliação, com o apoio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI – acompanhar internamente os trabalhos de avaliação.

§ 2º A Unidade de Monitoramento e Avaliação é composta por:

I - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA);

II- Chefe da Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas (ASCAV);

III – Coordenador-Geral de Programas, da ASCAV;

IV – Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças, da SPOA.

Art. 2º Comprometem-se com o bom desempenho dos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Monitoramento e Avaliação os gerentes de programa, os gerentes-executivos e os coordenadores de ação definidos na Portaria nº 639/GM/MCT, de 7 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 14 de outubro de 2005.
(Art. 2º com redação dada pela Portaria MCT nº 739, de 24.11.2005)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FERNANDES

 

Publicado no BS - MCT de 11/02/2005, Pág. .

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também

Portarias MCT nºs 699, de 09.11.2005 299, de 18.05.2007 e 686, de 03.09.2010 

Voltar ao topo