Portaria MCT nº 524, de 02.07.2009

Revogada

Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2009

Designa os representantes que comporão o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos que tem como finalidade administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – FNDCT oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 2º do Decreto nº 3.874, de 19 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros que comporão o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos que tem como finalidade administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais:

I - José Almir Cirilo, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia e Presidente do Comitê Gestor;

II - Ricardo Gattass, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

III - José Oswaldo Siqueira, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq;

IV - Pedro Alves de Melo, representante do Ministério de Minas e Energia - MME;

V - João Bosco Senra, representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA;

VI - Dalvino Troccoli Franca, representante da Agencia Nacional de Águas - ANA; (Designado através da Portaria MCT nº 105, de 10.02.2010)

VII - José Galízia Tundisi, representante da Comunidade Cientifica; e

VIII - Patrícia Helena Gambogi Bosón, representante do setor produtivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 03/07/2009, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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