Portaria MCT nº 395, de 08.07.2008
Vigente
Tue Jul 08 00:00:00 BRT 2008
Institui Grupo de Trabalho para apresentar soluções às pendências existentes em Acórdãos do Tribunal de Contas da União e em Relatórios da Controladoria-Geral da União, com referências às Organizações Sociais supervisionadas por este Ministério.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDOs, no Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005 e na Portaria Interministerial MP/MF nº 217, de 31 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de propor providências para a solução das pendências existentes em Acórdãos do Tribunal de Contas da União e em Relatórios da Controladoria-Geral da União com referência ao funcionamento das Organizações Sociais.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deve abordar, dentre outras, as questões do superávit financeiro, da reserva técnica, da contratação de servidor da ativa como consultor, da exigência de licitar, da necessidade da utilização do emprego do pregão eletrônico para aquisição de bens comuns e serviços comuns, do regulamento de compras.
Art. 2° O Grupo de Trabalho tem a seguinte constituição:
I - um representante da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
II - um representante da o Chefia de Gabinete do Ministro;
III - um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva;
IV - o Assessor Especial de Controle Interno;
V - um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamentoe Administração;
VI - um representante da Consultoria Jurídica; e
VII - um representante de cada uma das seguintes Organizações Sociais:
a. Associação Brasileira de Luz Síncroton - ABTLus;
b. Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA- OS;
c. Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP;
d. Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE; e
e. Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de outros servidores e empregados do Ministério;
§ 2º O Grupo de Trabalho terá prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, para concluir os trabalhos.
§ 3º O Relatório com as propostas do Grupo de Trabalho para a solução das pendências existentes deverá ser encaminhado à Secretaria-Executiva.
Art. 3º O Secretário-Executivo designará os representantes dos órgãos e organizações sociais mencionados nos incisos I a VII do art. 2º.
§ 1º O Consultor Jurídico e o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração informarão à Secretaria-Executiva o nome de seus representantes, no prazo máximo de dois dias úteis após a publicação desta Portaria.
§ 2º A Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa encaminhará à Secretaria-Executiva a relação dos representantes das Organizações Sociais.
Art. 4º As dúvidas surgidas na execução desta Portaria serão sanadas pelo Secretário-Executivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no DOU de 09.07.2008, seção 1, pág. 15.
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