Portaria MCT nº 246, de 20.04.2005
Revogada
Wed Apr 20 00:00:00 BRT 2005
Aprova o Documento Básico do Programa de Capacitação Institucional deste Ministério – PCI/MCT.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentação dos novos procedimentos operacionais do Programa de Capacitação Institucional do MCT nas Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas e supervisionadas por este Ministério, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Documento Básico do Programa de Capacitação Institucional deste Ministério – PCI/MCT.
Art. 2º - O Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa expedirá as normas regulamentando o PCI/MCT.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias nºs 180, de 16 de maio de 1996, e 264, de 14 de junho de 2004.
EDUARDO CAMPOS
Publicado no BS - MCT de 29/04/2005, Pág. 8.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1. OBJETIVOS
O Programa de Capacitação Institucional - PCI tem por objetivo a implementação de Subprogramas de Capacitação Institucional nas Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, através da concessão de bolsas de fomento tecnológico para viabilizar a execução de projetos científicos e tecnológicos de interesse do Ministério e de acordo com as orientações da Política de C & T do Governo Federal.
O PCI objetiva:
- elevar o potencial de execução da pesquisa científica e tecnológica no âmbito do MCT;
- viabilizar projetos de relevância sócio-econômica para melhorar a competitividade, ou para contribuir para a solução de problemas sociais;
- ampliar e melhorar os serviços técnico-científicos oferecidos pelas Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT; e
- ampliar a capacidade técnico-científica do País para o desenvolvimento e o acompanhamento da evolução das ciências e tecnologias .
2. JUSTIFICATIVAS
O PCI justifica-se:
- pela necessidade de realização de estudos no sentido de preparar a sociedade para enfrentar desafios futuros gerados pelo progresso técnico-científico;
- pela necessidade de se desenvolverem projetos estratégicos e especiais que não possam ser desenvolvidos por outras instituições; e
- pelo interesse em se promover o aperfeiçoamento e a qualificação de pesquisadores em todos os níveis, nas áreas de atuação específicas das Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT.
3. CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
O PCI é um programa do MCT coordenado pela Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa – SCUP, gerenciado pela Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa – CGUP e operacionalizado pelo CNPq, com recursos do orçamento de bolsas de fomento tecnológico.
O PCI apoiará projetos nos Subprogramas de Capacitação Institucional desenvolvidos nas Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, envolvendo tanto a participação de técnicos pertencentes aos seus quadros, quanto de especialistas externos necessários à condução e execução de projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico , além de estudantes universitários, de ensino médio e de curso profissionalizante.
O PCI apoiará também projetos especiais e/ou estratégicos de interesse deste Ministério.
Os especialistas externos e estudantes serão elegíveis às bolsas concedidas pelo Programa, por um tempo determinado, de acordo com a modalidade especificada em regulamento e segundo análise e aprovação por uma Comissão de Enquadramento designada pelo Secretário-Executivo do Ministério.
A vinculação dos bolsistas será, exclusivamente, com os projetos dos Subprogramas de Capacitação Institucional e não com o MCT, ou com suas Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas e supervisionadas, ou ainda, com o CNPq. Neste caso, um termo formal de compromisso deverá ser assinado pelo bolsista aceitando as condições de seu engajamento no projeto.
4. RECURSOS FINANCEIROS
Para implementação do PCI, o Secretário-Executivo do MCT, ouvido o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa, definirá a dotação orçamentária destacada do orçamento do CNPq.
5. COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
O PCI será regido por uma Comissão de Coordenação, nomeada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, a quem cabe:
a) estabelecer a estratégia do Programa;
b) propor ao Secretário-Executivo do MCT o orçamento anual para o Programa;
c) aprovar os subprogramas propostos pelas Unidades;
d) aprovar as cotas e respectivos tetos máximos mensais de bolsas para as Unidades;
e) apreciar e aprovar os relatórios de desenvolvimento do Programa;
f) aprovar modificações nos documentos normativos do Programa; e
g) resolver casos omissos nos Documentos Normativos.
Compõem a Comissão de Coordenação:
- O Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do MCT;
- O Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa;
- O Coordenador-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais;
- Um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;
- Um representante da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – SEPED;
- Um representante do CNPq; e
- Dois representantes das Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT.
A Presidência da Comissão ficará a cargo do Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa, substituído em seus impedimentos pelo Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP.
Os representantes das Unidades serão substituídos, na forma de rodízio entre Unidades, a cada 2 (dois) anos.
As decisões da Comissão de Coordenação serão tomadas por consenso. Na eventualidade de algum aspecto contraditório a decisão será tomada pelo Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa.
6. COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO
A Comissão de Enquadramento, designada pelo Secretário-Executivo do Ministério, terá por responsabilidades:
a) analisar as propostas de bolsistas apresentadas pelas Unidades e seu enquadramento dentro das modalidades previstas em regulamento; e
b) adotar as eventuais medidas corretivas às propostas formuladas pelas Unidades, visando ao fiel cumprimento das normas e instruções sobre o PCI e às determinações dos órgãos de controle interno e externo ao MCT.
Compõem a Comissão de Enquadramento:
- Um representante do CNPq;
- O Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP; e
- Um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;
A Presidência da Comissão de Enquadramento ficará a cargo do representante do CNPq, substituído em seus impedimentos pelo Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP.
O Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP será substituído em seus impedimentos por seu substituto legal.
As decisões da Comissão de Enquadramento serão tomadas por consenso. Na eventualidade de algum aspecto contraditório a decisão será do Presidente da Comissão.
7. COMITÊ DE PRÉ-ENQUADRAMENTO NAS UNIDADES
Cada Unidade de Pesquisa subordinada, vinculada e supervisionada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT deverá constituir um Comitê de Pré-Enquadramento que terá por responsabilidades:
a) analisar previamente a documentação dos candidatos a bolsista;
b) propor a modalidade e nível da bolsa para o candidato; e
c) analisar as solicitações de reenquadramento e prorrogação das bolsas.
Compõem o Comitê de Pré-Enquadramento:
- o Coordenador do PCI na Unidade;
- no mínimo, dois membros entre os pesquisadores da Unidade.
8. OPERACIONALIZAÇÃO
A cada dois anos as Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, encaminharão à Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP as propostas relativas aos seus Subprogramas de Capacitação Institucional, justificando-as à luz de suas Ações no PPA e nos seus planejamentos estratégicos.
Os Subprogramas serão examinados pela equipe técnica da Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP, que os apreciará, encaminhando-os à aprovação da Comissão de Coordenação, de acordo com os recursos autorizados pelo Secretário-Executivo do MCT.
Para operacionalizar o PCI, compete ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq implementar as bolsas concedidas pelo Programa.
8.1. ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DOS SUBPROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL
Os projetos dos Subprogramas de Capacitação Institucional deverão ser apresentados, a cada dois anos, de acordo com o Roteiro detalhado em regulamento.
8.2. NORMAS GERAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS PCI
As bolsas de longa e curta duração serão implementadas de acordo com as normas constantes de regulamento.
9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento e avaliação visam a informar sobre os progressos alcançados segundo os objetivos explicitados pelo Programa e pelos Projetos apoiados. Assim, os projetos dos Subprogramas de Capacitação Institucional devem especificar os indicadores e marcos de progresso a serem detalhados pela SCUP.
A cada 2 (dois) anos a Unidade de Pesquisa subordinada, vinculada e supervisionada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, deverá proceder a uma avaliação de seu Subprograma PCI, encaminhando os resultados à Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
Portaria SCUP/MCT nº 1, de 10.06.2005 e Portarias MCT nºs 546, de 29.08.2007, 657, de 11.09.2008 e Portaria MCTI nº 745, de 22.09.2011.
Portarias MCT nºs 180, de 16.05.96 e 264, de 14.06.2004.
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