Portaria MCTI nº 745, de 22.09.2011

Revogada

Thu Sep 22 00:00:00 BRT 2011

Aprova o Documento Básico do Programa de Capacitação Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - PCI/MCTI, de acordo com a Resolução Normativa nº 27, de 21.12.2010, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, que estabelece normas gerais e específicas para as Bolsas do Programa de Capacitação Institucional - PCI do MCTI/CNPq.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de regulamentação dos novos procedimentos operacionais do Programa de Capacitação Institucional do MCTI nos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados por este Ministério, resolve:

Art. 1º Aprovar o Documento Básico do Programa de Capacitação Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - PCI/MCTI, de acordo com a Resolução Normativa nº 27, de 21 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, que estabelece normas gerais e específicas para as Bolsas do Programa de Capacitação Institucional - PCI do MCTI/CNPq, na forma do Anexo que a acompanha.

Art. 2º O Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do MCTI expedirá as normas complementares ao PCI/MCTI quando necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MCT nº 246, de 20 de abril de 2005.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Publicada no D.O.U. de 26/09/2011, Seção I, Pág. 6.

 


 

 ANEXO

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1. OBJETIVOS

O Programa de Capacitação Institucional - PCI tem por finalidade a implementação de Subprogramas de Capacitação Institucional nos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, através da concessão de bolsas para viabilizar a execução de projetos científicos, tecnológicos e de inovação de interesse do Ministério e de acordo com as orientações da Política de C, T & I do Governo Federal.

O PCI objetiva:

a) elevar o potencial de execução da pesquisa científica, tecnológica e de inovação no âmbito do MCTI;

b) viabilizar projetos de relevância sócio-econômica do País, ou para contribuir para a solução de problemas sociais;

c) ampliar e melhorar os serviços técnico-científicos oferecidos pelos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados pelo Ministério Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI; e

d) ampliar a capacidade técnico-científica do País para o desenvolvimento e o acompanhamento da evolução da ciência, da tecnologia e da inovação.

2. JUSTIFICATIVAS

2.1. O PCI justifica-se:

a) pela necessidade de realização de estudos no sentido de preparar a sociedade para enfrentar desafios futuros gerados pelo progresso técnico-científico;

b) pela necessidade de se desenvolverem projetos estratégicos e especiais que não possam ser desenvolvidos por outras instituições; e

c) pelo interesse em se promover o aperfeiçoamento e a qualificação de pesquisadores e tecnologistas em todos os níveis, nas áreas de atuação específicas dos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.

3. CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

3.1. O PCI é um programa do MCTI coordenado pela Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP, gerenciado pela Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa – CGUP e operacionalizado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, com recursos do orçamento de bolsas de fomento tecnológico.

3.2. O PCI apoiará projetos nos Subprogramas de Capacitação Institucional desenvolvidos nos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, envolvendo tanto a participação de técnicos pertencentes aos seus quadros, quanto de especialistas externos necessários à condução e execução de projetos de pesquisa científica de desenvolvimento tecnológico e de inovação, além de estudantes universitários, de ensino médio e de cursos profissionalizantes.

3.3. O PCI apoiará também projetos especiais e/ou estratégicos de interesse deste Ministério, mas não concederá bolsas para atividades da Instituição consideradas como rotineiras nos Institutos.

3.4. Os especialistas externos e estudantes serão elegíveis às bolsas concedidas pelo Programa, por um tempo determinado, de acordo com a modalidade especificada em regulamento e segundo análise e aprovação por uma Comissão de Enquadramento designada pelo Secretário-Executivo do Ministério.

3.5. A vinculação dos bolsistas será, exclusivamente, com os projetos dos Subprogramas de Capacitação Institucional e não com o MCTI, ou com seus Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados, ou ainda, com o CNPq. Neste caso, um termo formal de compromisso deverá ser assinado pelo bolsista aceitando as condições de seu engajamento no projeto.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Para implementação do PCI, o Secretário-Executivo do MCTI, ouvido o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa, definirá a dotação orçamentária destacada do orçamento do CNPq e eventualmente do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FNDCT.

5. COMISSÃO DE COORDENAÇÃO

5.1. O PCI será regido por uma Comissão de Coordenação, nomeada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, à qual cabe:

a) estabelecer a estratégia do Programa;

b) propor ao Secretário-Executivo do MCTI o orçamento anual para o Programa;

c) aprovar os subprogramas propostos pelos Institutos;

d) aprovar as cotas e respectivos tetos máximos mensais de bolsas para os Institutos;

e) apreciar e aprovar os relatórios de desenvolvimento do Programa;

f) aprovar modificações nos documentos normativos do Programa; e

g) resolver casos omissos nos documentos normativos.

5.2. Compõem a Comissão de Coordenação:

a) o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do MCTI;

b) o Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP/MCTI;

c) o Coordenador-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais da SCUP/MCTI;

d) um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;

e) um representante do CNPq; e

f) três representantes dos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.

5.3. A Presidência da Comissão ficará a cargo do Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa, substituído em seus impedimentos pelo Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP.

5.4. Os representantes dos Institutos serão substituídos, na forma de rodízio entre Institutos, a cada 2 (dois) anos.

5.5. As decisões da Comissão de Coordenação serão tomadas por consenso, e, na eventualidade de algum aspecto contraditório, a decisão será tomada pelo Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa.

6. COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO

6.1. A Comissão de Enquadramento, designada pelo Secretário-Executivo do Ministério, terá por responsabilidades:

a) analisar as propostas de bolsistas apresentadas pelos Institutos e seu enquadramento dentro das modalidades previstas em regulamento; e

b) adotar as eventuais medidas corretivas às propostas formuladas pelos Institutos, visando ao fiel cumprimento das normas e instruções sobre o PCI e às determinações dos órgãos de controle interno e externo ao MCTI.

6.2. Compõem a Comissão de Enquadramento:

a) um representante do CNPq;

b) o Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP; e

c) um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.

6.3. A Presidência da Comissão de Enquadramento ficará a cargo do representante do CNPq, substituído em seus impedimentos pelo Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP.

6.4. O Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP será substituído em seus impedimentos por seu substituto legal.

6.5. As decisões da Comissão de Enquadramento serão tomadas por consenso. Na eventualidade de algum aspecto contraditório, a decisão será do Presidente da Comissão.

6.6. A Comissão de Enquadramento será assessorada por uma Secretaria de apoio encarregada de acompanhar o desenvolvimento administrativo e orçamentário no âmbito do Programa.

7. COMITÊ DE PRÉ-ENQUADRAMENTO NAS UNIDADES

7.1. Cada Instituto de Pesquisa subordinado, vinculado e supervisionado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI deverá constituir um Comitê de Pré-Enquadramento que terá por responsabilidades:

a) analisar previamente a documentação dos candidatos à bolsa;

b) propor a modalidade e nível da bolsa para o candidato; e

c) analisar as solicitações de reenquadramento e prorrogação das bolsas.

7.2. Compõem o Comitê de Pré-Enquadramento:

a) o Coordenador do PCI no Instituto; e

b) no mínimo, dois membros entre os pesquisadores e ou tecnologistas do Instituto.

7.3. O Comitê de Pré-Enquadramento poderá ser assessorado por uma Secretaria de Apoio encarregada de acompanhar o desenvolvimento administrativo e orçamentário no âmbito seu Instituto de Pesquisa.

8. OPERACIONALIZAÇÃO

8.1. A cada dois anos, os Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI encaminharão à Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP as propostas relativas aos seus Subprogramas de Capacitação Institucional, de acordo com o roteiro estabelecido por essa Subsecretaria, justificando-as à luz das ações abrangidas nos seus respectivos Planos Diretores.

8.2. Os Subprogramas serão examinados pela equipe técnica da Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP, que os apreciará, encaminhando-os à aprovação da Comissão de Coordenação, de acordo com os recursos autorizados pelo Secretário-Executivo do MCTI.

8.3. Para operacionalizar o PCI, compete ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq implantar as bolsas concedidas pelo Programa, de acordo com a RN nº 027/2010, do CNPq, de 22/12/2010.

8.4. NORMAS GERAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS PCI

8.4.1. O CNPq implantará as Bolsas – Desenvolvimento (PCI-D) e Especialista Visitante (PCI-E) como parte deste Programa.

8.4.2. A bolsa de longa duração Iniciação Tecnológica e Industrial - (ITI) e as de curta duração Especialista Visitante (BEV) Estágio/Treinamento no País (BEP) Estágio/Treinamento no Exterior (BSP) serão implantadas de acordo com as normas constantes de regulamento estabelecido pelo CNPq, assim como outras eventuais modalidades de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora abrangidas pela RN nº 15/2010 do CNPq, desde que comunicado previamente e aprovadas pela Comissão de Enquadramento do programa.

9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

9.1. As atividades de acompanhamento e avaliação visam informar sobre os progressos alcançados segundo os objetivos explicitados pelo Programa e pelos Projetos apoiados. Assim, os projetos dos Subprogramas de Capacitação Institucional devem especificar os indicadores e marcos de progresso detalhados.

9.2. A cada dois anos, o Instituto de Pesquisa subordinado, vinculado ou supervisionado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI deverá organizar Seminário de Avaliação de seu Subprograma PCI, encaminhando os resultados à Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa - CGUP/SCUP que o enviará ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

9.3. Os Seminários servirão de base para avaliação dos trabalhos que irão concorrer ao Prêmio Bolsista Destaque do Programa de Capacitação Institucional - PCI-MCTI, instituído pela Portaria MCT nº 657, de 11 de setembro de 2008.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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