Portaria MCT nº 657, de 11.09.2008

Revogada

Thu Sep 11 00:00:00 BRT 2008

Institui o Prêmio Bolsista Destaque do Programa de Capacitação Institucional - PCI do MCT.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo I da Constituição Federal, considerando a importância que o Programa de Capacitação Institucional - PCI vem representando há mais de 10 anos para as Unidades de Pesquisa do Ministério, e no intuito de valorizar o trabalho dos bolsistas e respectivos orientadores que o integram, resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio Bolsista Destaque do Programa de Capacitação Institucional - PCI do MCT, a ser concedido a cada dois anos, na forma de seu Regulamento.

Art. 2º Aprovar o anexo Documento que Regulamenta o Prêmio acima.

Art. 3º Designar o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa como presidente da Comissão Julgadora e o Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa do MCT como seu suplente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 12/09/2008, Seção I, Pág. 11.


 

 ANEXO

PRÊMIO BOLSISTA DESTAQUE DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL - PCI/MCT

1.OBJETIVO

Criado em 1996, o Programa de Capacitação Institucional - PCI tem se evidenciado como um dos programas permanentes mais eficazes e de maior sucesso no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, proporcionando o treinamento e a integração de bolsistas nos diversos projetos científicos e tecnológicos desenvolvidos nas suas diversas Unidades de Pesquisa de administração direta e Organizações Sociais por ele supervisionadas. Em pouco mais de uma década, passaram pelo Programa diversos jovens pesquisadores e tecnologistas e a ele se integraram experientes professores nacionais e estrangeiros, todos contribuindo para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia do País.

No entanto, em que pese as importantes contribuições advindas do Programa, os Relatórios Finais exigidos de cada bolsista, apesar de avaliados e integrados aos resultados das pesquisas internas às Unidades, têm cumprido um ritual quase meramente burocrático, não recebendo a merecida divulgação no meio científico e tecnológico.

O Prêmio Destaque PCI objetiva resgatar de maneira mais efetiva a importância dos trabalhos realizados pelos bolsistas, sob orientação dos pesquisadores das Unidades, procurando, ademais, tornar o Programa mais transparente e dotá-lo de incentivo e reconhecimento aos seus integrantes.

2. DA CONCESSÃO

O Prêmio Destaque do PCI será concedido a cada 2 anos e terá duas categorias: a bolsistas e seus respectivos orientadores que tenham se destacado na realização do seu trabalho científico ou tecnológico de valor reconhecido por uma Comissão Especial instituída pelo MCT, e à Instituição de Pesquisa subordinada, vinculada ou supervisionada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que apresentar o melhor trabalho de gestão do Programa PCI, em termos da correta utilização dos recursos, avaliação dos bolsistas e cumprimento das metas estabelecidas no seu Subprograma de Capacitação Institucional.

3. DOS BOLSISTAS

Os candidatos serão indicados pelos Dirigentes das Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas ou supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT que integrem o Programa PCI, e essa indicação deverá vir acompanhada de justificativa sobre a escolha, do relatório parcial/final de atividades do (s) bolsista (s) contendo os resultados obtidos, do parecer técnico do Coordenador do projeto e do (s) respectivo (s) currículo (s) Lattes.

Poderão participar os bolsistas indicados pelas Unidades de Pesquisa que fazem ou fizeram parte do Programa PCI enquadrados dentro da modalidade Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI nos níveis 7A - 7B - 7C - 7D - 7E - 7F - 7G e 7H, e da modalidade de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI nos níveis 1A e 1B.

4. DA INSTITUIÇÃO

Estarão concorrendo as Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT que preencherem os requisitos determinados nesta Instrução.

5. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 Cada Instituição deverá indicar no máximo 08 candidatos, sendo 03 bolsistas pertencentes à modalidade/níveis DTI-7A a DTI-7D, 03 bolsistas pertencentes à modalidade/níveis DTI-7E a DTI-7H, 01 bolsista pertencente à modalidade/nível ITI-1A e 01 bolsista pertencente à modalidade/nível ITI-1B;

5.2 todas as Instituições estarão concorrendo mediante a apresentação dos seus relatórios de avaliação de seu Subprograma PCI;

5.3 Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP do MCT encaminhará, a cada 2 (dois) anos, no mês de dezembro, consultas às Unidades de Pesquisa, integrantes do Programa PCI, dando abertura ao processo de seleção e indicação dos candidatos ao Prêmio Destaque PCI;

5.4 Tanto a indicação dos bolsistas como o envio do relatório de avaliação do Suprograma PCI da Instituição deverão ser encaminhados à SCUP até o dia 15 de maio do ano seguinte ao da abertura do processo.

6. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

6.1. O julgamento será efetuado por uma Comissão Julgadora, constituída de integrantes do sistema nacional de C&T, nomeada em Portaria, a cada 02 anos, pelo Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia e integrantes por especialistas nas Áreas do Conhecimento o CNPq, de acordo com os trabalhos selecionados, conforme o item 5.1 acima.

6.2. A Presidência da Comissão Julgadora ficará a cargo do Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa ou quem ele indicar;

6.3. Para facilitar o trabalho da Comissão Julgadora, o representante da SCUP e Presidente da Comissão, encaminhará aos demais membros, com antecedência de 15 dias à reunião de avaliação e seleção, a lista dos bolsistas e os relatórios de avaliação das Instituições de Pesquisa, acompanhados da documentação citada no item 3;

6.4. A Comissão Julgadora selecionará entre os indicados (bolsista e Instituições), até 03 bolsistas nas modalidades e níveis já especificados no item 5.1, classificando os candidatos em ordem decrescente de colocação, em cada uma das categorias e as respectivas Instituições;

6.5. A Comissão se reunirá com um mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros;

6.6. As discussões e deliberações da Comissão Julgadora serão reservadas, com acesso somente aos seus membros;

6.7. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis;

6.8. A Comissão Julgadora elaborará um relatório, contendo os agraciados com o Prêmio e as justificativas das distinções conferidas;

6.9. No caso da Comissão Julgadora concluir que os concorrentes não reúnem credenciais suficientes, poderá optar pela não - concessão de um ou de todos os prêmios no ano considerado;

6.10. A outorga do Prêmio será realizada em local a ser decidido anualmente, pelo Secretário Executivo (Prêmio à Instituição) e pelo Sub-Secretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa (Prêmio ao bolsista) ou seus representantes.

7. DOS PRÊMIOS

7.1. Para o bolsista :

7.1.1. Aos primeiros colocados indicados nas categorias DTI-7A a DTI-D - DTI-7E a DTI-7H e ITI-1A serão concedidas:

- viagem no Brasil para a participação em cursos, estágios ou visitas técnicas sugeridos pela Comissão Julgadora, após consulta aos respectivos orientadores dos bolsistas;

- 01 placa de reconhecimento

7.1.2. Aos segundos e terceiros colocados nas categorias acima e ao primeiro colocado na modalidade/nível ITI-1B, serão concedidas placas de reconhecimento;

7.1.3. Todos os bolsistas indicados receberão Certificado de Mérito exclusivo do Programa PCI;

7.1.4 A critério da Comissão Julgadora, todos os candidatos indicados para a premiação terão seus trabalhos editados em publicação especial do Programa PCI, a ser criada pelo MCT.

7.1.5 Os recursos destinados às premiações acima advirão das seguintes fontes, de acordo com sua destinação:

- Ação 19.571.0461.6190.0001 - Difusão de Conhecimentos Científicos e Tecnológicos nas Unidades de Pesquisa;

- Reserva Técnica do próprio Programa de Capacitação Institucional.

7.2. Para os orientadores dos bolsistas premiados:

7.2.1. Aos orientadores dos bolsistas premiados serão concedidos Certificados de Mérito específicos do Programa PCI;

7.3. Para a Instituição

7.3.1 Um troféu, um Certificado de Mérito específico do Programa PCI e, eventualmente, na possibilidade orçamentária, uma quota extra de recursos para o Programa, com duração de dois anos.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os prêmios serão concedidos a cada 2 anos, coincidindo com o término do biênio dos Projetos-Mãe do PCI, tanto para o (s) bolsista (s) quanto para a Instituição de Pesquisa participante.

8.2. Os prêmios serão concedidos ao bolsista apenas uma vez, durante a vigência de sua bolsa, ou após o seu término eventualmente.

8.3. Os prêmios são individuais e indivisíveis e poderão ser outorgados "post mortem";

8.4. Não caberá premiação a trabalhos realizados a mais de dois anos da data da seleção.

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DOS TRABALHOS DOS BOLSISTAS

· Excelência da pesquisa científica e/ou tecnológica: julgada pelo caráter excepcional do trabalho reproduzido, preferencialmente inédito.

· Produtividade da pesquisa científica e/ou tecnológica : julgado pelo tempo e recursos aplicados em relação ao tempo de obtenção dos resultados significativos.

· Impacto científico da pesquisa : julgado pela possibilidade de desdobramento em outras pesquisas à luz de seus resultados.

· Impacto social da pesquisa :ou do produto tecnológico desenvolvido: julgado pela possibilidade de aplicação direta ou indireta para a sociedade.

· Relevância do projeto científico/tecnológico no âmbito do qual o trabalho do bolsista foi desenvolvido: julgado pelo impacto efetivo ou previsto dos resultados do projeto. Este impacto poderá ser evidenciado por meio de publicações científicas e técnicas, assim como por produtos/processos desenvolvidos e documentados.

· Relevância do trabalho individual do bolsista: julgado pela importância da participação individual do bolsista no âmbito do projeto, através da Identificação da parcela do trabalho efetivamente atribuída ao bolsista.

· Relevância para a capacitação técnico-científica da UP: Julgado através do impacto da realização do projeto na apropriação de novas capacidades técnico-científicas pela UP, assim como a coerência do trabalho desenvolvido com a Missão e Objetivos da UP.

· Relevância do trabalho realizado para a comunidade científica/tecnológica brasileira :julgado através da possibilidade de transferência efetiva ou potencial dos resultados do trabalho de pesquisa e/o de desenvolvimento tecnológico para outras instituições de C&T no Brasil.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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