Portaria MCT nº 180, de 16.05.1996

Revogada

Thu May 16 00:00:00 BRT 1996

Aprovar o Documento Básico do Programa de Capacitação Institucional do PCI/MCT.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, interino, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos operacionais do Programa de Capacitação Institucional do MCT, compreendendo a Administração Direta e suas entidades vinculadas, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Documento Básico do Programa de Capacitação Institucional do PCI/MCT.

Art. 2º - Designar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, como unidade operacional do PCI/MCT.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário.

LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS


PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL DO MCT

DOCUMENTO BÁSICO

1. OBJETIVOS

O PCI tem por objetivo viabilizar a implementação de subprogramas de capacitação Institucional da Administração Central do MCT, de suas agências, CNPq e FINEP, bem como dos seus institutos, tanto sob sua gestão direta, quanto do CNPq, bem como da Fundação Centro Tecnológico para Informática, através da formação e engajamento de recursos humanos qualificados, conforme as necessidades destas unidades e de acordo com as orientações da Política de C & T do Governo Federal.

Portanto, o Programa tem como propósito consolidar a competência da MCT e de suas entidades vinculadas, através do apoio a programas Institucionais de capacitação, utilizando a concessão de bolsas de fomento tecnológico para viabilizar a agregação temporária de especialistas para a implementação de projetos específicos.

Assim, o PCI tem também o objetivo específico de desenvolver a competência nacional em política, planejamento e gestão de ciência e tecnologia, no sentido de atender adequadamente às demandas do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, do MCT e das suas unidades.

Com estes objetivos, o Programa apoiará a realização de projetos de estudos e pesquisas através da concessão de bolsas. Estas serão concedidas exclusivamente no contexto de projetos de estudos e pesquisas, a serem implementados sob demanda, no sentido de mobilizar as competências disponíveis para sua realização.

Especificamente no que se refere ao esforço de capacitação tecnológica dos institutos, o PCI visa:

- elevar o potencial e o aproveitamento efetivo de oportunidades de exploração de recursos disponíveis no País;

- viabilizar projetos de relevância sócio-econômica para melhorar a competitividade, ou para contribuir para a solução de problemas sociais;

- ampliar e melhorar os serviços técnico-científicos oferecidos pelos institutos, segundo as demandas dos setores de produção;

- preparar a sociedade para enfrentar os desafios futuros e para aproveitar as oportunidades decorrentes do progresso técnico-científico; e

- ampliar a capacidade técnico-científica do País para o desenvolvimento e o acompanhamento da evolução das tecnologias avançadas.

2. JUSTIFICATIVAS

A criação do PCI justifica-se pelas seguintes razões:

- instalação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT e a implantação do Programa de Núcleos de Excelência - PRONEX;

- crescente necessidade de capacitação dos técnicos do MCT e de suas entidades vinculadas para lidar com a complexidade das questões geradas pelas mudanças em curso no País e no mundo;

- maiores exigências sobre as atividades de C & T para atender ao novo paradigma técnico-econômico e de desenvolvimento sustentável;

- aumento da demanda por parte do CCT, do MCT e de suas entidades vinculadas, por estudos visando a instrução competente a respeito de temas relacionados com a política, planejamento e gestão de C & T, além da capacidade atual de resposta por parte dos seus quadros; e

- necessidade de realização de estudos de prospecção para orientar a intervenção do Estado no sentido de preparar a sociedade para enfrentar desafios futuros gerados pelo progresso técnico-científico.

Além disso, neste final de século tem emergido um novo paradigma técnico-econômico que está produzindo importantes e crescentes implicações para os institutos de pesquisa e desenvolvimento.

A globalização da economia e o aumento da competição internacional reforçam a importância da dimensão científica e tecnológica para a competitividade econômica. Esta condição tem implicado na necessidade das empresas a buscarem uma maior aproximação com os institutos de P & D para atendimento de suas demandas.

A competição no mercado internacional tem-se orientado para o atendimento de demandas específicas de clientes especiais, exigindo esforços permanentes de pesquisa e desenvolvimento, bem como de contratação de serviços técnico-científicos para viabilizar a geração, a aprendizagem, a difusão e a introdução contínua de inovações tecnológicas nas empresas.

Ao mesmo tempo em que este novo cenário gera novas oportunidades para os institutos de P & D, também impõe um enorme esforço de capacitação das unidades do MCT para viabilizar o atendimento dessas demandas.

Para atender a esses propósitos, o aperfeiçoamento e a qualificação dos recursos humanos tornam-se fatores essenciais para viabilizar a contribuição das unidades do MCT no sentido de aumentar a capacidade inovativa das empresas e de melhorar suas condições de competitividade.

3. CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

O PCI é um programa do MCT, coordenado por sua Secretaria Executiva e operacionalizado pelo CNPq.

A implementação das bolsas concedidas pelo PCI, será de responsabilidade do CNPq, com recursos do orçamento de bolsas de fomento tecnológico.

O PCI apoiará programas institucionais de capacitação de suas unidades e projetos de estudos e pesquisas, definidos sob encomenda pelo CCT, pelo MCT e suas entidades vinculadas.

Estes projetos serão desenvolvidos na Administração Central, nas demais unidades do MCT e nas entidades vinculadas, envolvendo tanto a participação de técnicos pertencentes aos seus quadros, quanto de especialistas recrutados em função de suas experiências complementares à própria equipe de estagiários com potencial nas áreas desses projetos.

Os especialistas externos serão elegíveis às bolsas concedidas pelo Programa, por um tempo determinado e de acordo com a duração do projeto. Entretanto, um especialista poderá ser elegível a outra bolsa do Programa, para engajamento em outro projeto, respeitado o interstício mínimo de dois meses.

A vinculação dos bolsistas será com os projetos e não com o MCT ou com suas entidades vinculadas. Nesse sentido, um termo formal de compromisso deverá ser assinado pelo bolsista aceitando as condições do seu engajamento no projeto.

4. COMISSÃO DE COORDENAÇÃO

4.1. Compõem a Comissão de Coordenação:

- Secretário Executivo do MCT;
- Secretário de Acompanhamento e Avaliação;
- Secretário de Desenvolvimento Científico;
- Secretário de Desenvolvimento Tecnológico;
- Secretário de Política de Informática e Automação;
- Subsecretário de Planejamento e Orçamento;
- Presidente do CNPq;
- Presidente da FINEP; e
- dois dirigentes dos Institutos designados pelo Ministro de Estado.

A presidência da Comissão ficará a cargo do Secretário Executivo do MCT, substituído em seus impedimentos pelo Secretário de Acompanhamento e Avaliação.

4.2. Compete à Comissão de Coordenação:

a) administrar o orçamento anual definido para o Programa e a correspondente cota de bolsas para sua implementação;

b) estabelecer as estratégias do Programa;

c) apreciar e aprovar o Relatório Anual de Desempenho;

d) aprovar modificações nos documentos normativos;

e) definir as cotas de bolsas para a implementação do Programa.

f) examinar e aprovar os projetos específicos; e

g) indicar os técnicos responsáveis pelo acompanhamento e internalização dos resultados dos projetos.

As decisões da Comissão de Coordenação serão tomadas por consenso. Na eventualidade de algum aspecto contraditório a decisão será tomada pelo Secretário Executivo do MCT.

5. OPERACIONALIZAÇÃO

A cada ano, a Administração Central, as agências e os institutos encaminharão à Secretaria Executiva do MCT as propostas relativas aos seus programas institucionais de capacitação, solicitando as cotas de bolsas pretendidas e justificando-as à luz de seus planos estratégicos.

Os programas institucionais serão então examinados pela Comissão de Coordenação que os aprovará especificando a concessão de cotas de bolsas correspondentes.

O Programa será gerido nos âmbitos da Administração Central, demais unidades do MCT e entidades vinculadas, de acordo com as orientações gerais estabelecidas pela Comissão de Coordenação do Programa.

5.1. Competências do CNPq

Para operacionalizar o PCI, compete ao CNPq:

a) verificar a compatibilidades entre o número de indicações feitas e as respectivas cotas aprovadas;

b) implementar as bolsas concedidas pelo Programa; e

c) verificar a competência dos indicados por suas unidades.

5.2. Roteiro para Elaboração dos subprogramas institucionais

a) Identificação da Unidade

Além da identificação formal, a unidade deve caracterizar precisamente suas estratégias de capacitação e o tema ou os temas que serão desenvolvidos nos projetos compreendidos nos programas institucionais, bem como os serviços que oferece e o perfil dos clientes;

b) Indicação do Coordenador do subprograma Institucional;

c) Programa e Estratégias de Capacitação

O plano e as estratégias de capacitação devem relacionar-se com a identificação de demandas do mercado ou das tendências do progresso técnico-científico. A metodologia e os critérios de escolha das atividades e dos temas que serão desenvolvidos no projeto devem ser claramente explicitados, além dos objetivos e da programação de médio e longo prazos;

d) Informação Adicionais

- Infra-estrutura física (laboratórios, equipamentos, capacidades de processamento de informações, etc) disponível a ser utilizada na execução do programa institucional;

- pessoal técnico-científico, especificando grau de formação e experiência profissional, natureza do vínculo empregatício dos membros da equipe envolvida e dedicação ao programa;

e) Evolução do Programa

A proposta deve sugerir os marcos de progresso ou indicadores de desempenho do programa institucional, além da metodologia a ser utilizada para efeitos de acompanhamento e avaliação; e

f) Detalhamento das Bolsas Solicitadas

As bolsas solicitadas ao PCI devem ser vinculadas às necessidades de recursos humanos para viabilizar a estratégia de capacitação da unidade, apresentadas em um Quadro-Resumo.

5.3. Roteiro de Apresentação de Projetos

Os projetos apoiados no contexto de cada programa institucional devem ser apresentados de acordo com o seguinte roteiro:

a) identificação da unidade e de suas vinculações hierárquicas na instituição;

b) justificativa;

c) equipe envolvida, incluindo os técnicos da instituição a serem engajados no projeto;

d) plano de trabalho e qualificação necessária dos bolsistas previstos; e

e) marcos de progresso para efeito de acompanhamento e indicadores para avaliação de seus resultados.

5.4. Normas Gerais para Utilização das Bolsas Individuais

As normas gerais para implementação das bolsas individuais são as mesmas estabelecidas para as bolsas de fomento tecnológico do CNPq, que forem compatíveis com as determinações do PCI e em complementação às normas específicas fixadas neste documento básico ou que venham a ser aprovadas pela Comissão de Coordenação.

a) o bolsista deverá dedicar um tempo compatível ao especificado no projeto;

b) o bolsista não poderá acumular bolsas de longa duração do PCI, com a de qualquer outra fonte brasileira; e

c) se estrangeiro, a implantação da bolsa dependerá da regularização de sua condição de permanência no País.

6. RECURSOS FINANCEIROS

Para implementação do PCI, o MCT definirá a dotação orçamentária e a correspondente cota de bolsas de fomento tecnológico destacada do orçamento do CNPq.

7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

As atividades de acompanhamento e avaliação visam informar sobre os progressos alcançados segundo os objetivos explicitados pelo Programa e pelos projetos apoiados. Assim, os programas institucionais devem especificar claramente os indicadores e marcos de progresso.

 

 


Publicado no DOU de 17/05/1996, Seção I, Pág. 8.614.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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