Portaria MCT nº 22, de 21.01.2011
Revogada
Fri Jan 21 00:00:00 BRST 2011
Designa os representantes titulares e respectivos suplentes da Comissão Interministerial para Aplicação de Dispositivos da Convenção Internacional sobre Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no Mundo (CPAQ) criada pelo Decreto nº 2.074, de 14 de novembro de 1996.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, Parágrafo Único, Inciso I da Constituição Federal, e cumprindo o que determina o Art. 1°, Parágrafo 4°, do Decreto n° 2.074, de 14 de novembro de 1996, que lhe atribui a função de designar os representantes titulares e respectivos suplentes da Comissão Interministerial para a Aplicação dos Dispositivos da Convenção Internacional sobre Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no Mundo (CIAD/CPAQ), resolve:
Art. 1° Designar os representantes titulares e respectivos suplentes da Comissão Interministerial para Aplicação de Dispositivos da Convenção Internacional sobre Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no Mundo (CPAQ) criada pelo Decreto nº 2.074, de 14 de novembro de 1996, indicados pelos respectivos Ministérios:
I - Ministério da Justiça:
Titular: Christiane Correa Machado
Suplente: Andréa Tsuruta
II - Ministério das Relações Exteriores:
Titular: Ricardo Maschietto Ayrosa
Suplente: Fábio Abud Antibas
III - Ministério da Fazenda:
Titular: Álvaro Augusto de Vasconcelos Leite Ribeiro
Suplente: Francisco das Chagas Machado da Cunha
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
Titular: Alexandre Ribeiro Pereira Lopes
Suplente: Frederico França Batista
V - Ministério da Ciência e Tecnologia:
Titular: Sérgio Antônio Frazão Araujo
Suplente: Márcia dos Santos Gonçalves
VI - Ministério da Defesa:
Titular: Paulo Ferreira Leal Filho
Suplente: Newton Soares Santarossa
Art. 2° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se a Portaria MCT n° 363, de 20 de junho de 2008.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Publicada no D.O.U. de 24/11/2011, Seção II, Pág. 4.
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