Decreto nº 2.074, de 14.11.1996

Vigente

Thu Nov 14 00:00:00 BRST 1996

Cria a Comissão Interministerial para a Aplicação dos Dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CPAQ) e elenca as Obrigações e Deveres Decorrentes da CPAQ.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D2074.htm  

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Decreto Legislativo nº 9, de 29.02.1996 - Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, Paris-1993.

Decreto nº 2.977, de 01.03.1999 - Promulga a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, Paris-1993.

Resolução CIAD/CPAQ nº 2, de 14.10.2020 - Regimento Interno da Comissão Interministerial para Aplicação dos Dispositivos da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas Existentes do Mundo (CIAD-CPAQ).

Portaria MCTI nº 7.486, de 27.09.2022 - Composição da Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CIAD/CPAQ).

Portaria MCTI nº 8.177, de 06.05.2024 - Regulamenta o acesso às informações de importação e exportação, constantes da Declaração Única de Exportação - DU-E e da Declaração Única de Importação - Duimp, de bens e serviços sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis - CIBES.

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