Portaria MCT nº 120, de 14.03.2011
Revogada
Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2011
Delega competência aos servidores relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, e aos seus respectivos substitutos eventuais, no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora 240101.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200/67, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, e aos seus respectivos substitutos eventuais, no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora 240101:
Ordenador de Despesa: Humberto Luciano Schloegl;
Ordenador de Despesa Substituto: Domingos Carlos Pereira Rego;
Gestor Financeiro: Eduardo Carrusca de Oliveira;
Gstor Financeiro Substituto: Adriana Samara Wanderlei da Silva.
Art. 2º O Ordenador de Despesas poderá subdelegar competência para a prática de atos constantes da presente delegação, respeitada a legislação pertinente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MCT nº 69, de 10 de fevereiro de 2009.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Publicada no D.O.U. de 15/03/2011, Seção II, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
RevogaçõesPortaria MCT nº 69, de 10.02.2009.