Portaria MCT nº 69, de 10.02.2009
Revogada
Tue Feb 10 00:00:00 BRST 2009
Delega competência aos servidores relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, e aos seus respectivos substitutos eventuais, no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora 240101.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200/67, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, e aos seus respectivos substitutos eventuais, no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora 240101:
Ordenador de Despesa: Ivancir Gonçalves da Rocha Castro Filho;
Ordenador de Despesa Substituto: Domingos Carlos Pereira Rego;
Gestor Financeiro: Eduardo Carrusca de Oliveira;
Gestor Financeiro Substituto: Adriana Samara Wanderlei da Silva.
Art. 2º O Ordenador de Despesa poderá subdelegar competência para a prática de atos constantes da presente delegação, respeitada a legislação pertinente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MCT nº 458, de 23 de julho de 2008.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 11/02/2009, Seção II, Pág. 5.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
RevogaçõesPortaria MCT nº 458, de 23.07.2008.